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norma nº 2132/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2132 / 1986
Date 1986-06-04
EmentaVeda as atividades comerciais e de serviços nos ramos de oficinas, borracharias e depósitos, margeando a Faixa de Integração.
native_id3937

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itura de Municipio de Qara
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.132/86
São Paulo, no uso de suas
ções, faz saber que a Câmar.
cipal aprovou e ele sancion
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - As atividades comerciais e de
serviços nos ramos de oficinas, borracharias e depósitos,
margeando a Faixa de Integração, entre a Alameda Mathias
Manchini e a Praça Rotatória Alfredo Cotait, ficam vedadas.
S 1º - Outros ramos de atividades, para
obter autorização, dependerão de análise individualizada, on
de se terã em vista a preservação das caracteristicas daque
le local.
S$ 29 - As atividades existentes hã mais
de 2 (dois) anos e agora proibidas, terão assegurados os
direitos de renovação dos Alvarás de Licença para Funcio-
namento.
ARTIGO 29 - As propagandas e anúncios de
qualquer espécie, ao longo dos passeios e vias públicas que
margeiam a Faixa de Integração, seja em muros; em paredes;
em cartazes; faixas e painéis, ficam vedadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A publicidade relativa
a estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados
naquele local dependem de prévia e expressa permissão do
Executivo Municipal, desde que não se atritem com o visual
predominante ao longo da Faixa de Integração.
ARTIGO 3º - O descumprimento dos precei
tos desta lei, ensejarã a aplicação de penalidade ao respon
sável, do valor correspondente a 20 (vinte) valores de re
ferência do Município, na primariedade e em cada reincidên
cia o acrêscimo de igual valor.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo promo
Dreeitura do Município de Qara
Estado do São Daulo
- 02 -
Of. N.º promoverá a retirada da propaganda ou anúncio contrário
Io qr
presente lei, cobrando do infrator as despesas atinentes
lém da aplicação de multa.
ARTIGO 49 - Entrarã esta lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 04 junho de 1 986
CHEFE
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃ
o e dou fé que a Lei

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