| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 1986 |
| Date | 1986-06-04 |
| Ementa | Veda as atividades comerciais e de serviços nos ramos de oficinas, borracharias e depósitos, margeando a Faixa de Integração. |
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itura de Municipio de Qara Estado do São Daulo LEI Nº 2.132/86 São Paulo, no uso de suas ções, faz saber que a Câmar. cipal aprovou e ele sancion mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - As atividades comerciais e de serviços nos ramos de oficinas, borracharias e depósitos, margeando a Faixa de Integração, entre a Alameda Mathias Manchini e a Praça Rotatória Alfredo Cotait, ficam vedadas. S 1º - Outros ramos de atividades, para obter autorização, dependerão de análise individualizada, on de se terã em vista a preservação das caracteristicas daque le local. S$ 29 - As atividades existentes hã mais de 2 (dois) anos e agora proibidas, terão assegurados os direitos de renovação dos Alvarás de Licença para Funcio- namento. ARTIGO 29 - As propagandas e anúncios de qualquer espécie, ao longo dos passeios e vias públicas que margeiam a Faixa de Integração, seja em muros; em paredes; em cartazes; faixas e painéis, ficam vedadas. PARÁGRAFO ÚNICO - A publicidade relativa a estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados naquele local dependem de prévia e expressa permissão do Executivo Municipal, desde que não se atritem com o visual predominante ao longo da Faixa de Integração. ARTIGO 3º - O descumprimento dos precei tos desta lei, ensejarã a aplicação de penalidade ao respon sável, do valor correspondente a 20 (vinte) valores de re ferência do Município, na primariedade e em cada reincidên cia o acrêscimo de igual valor. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo promo Dreeitura do Município de Qara Estado do São Daulo - 02 - Of. N.º promoverá a retirada da propaganda ou anúncio contrário Io qr presente lei, cobrando do infrator as despesas atinentes lém da aplicação de multa. ARTIGO 49 - Entrarã esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Garça, 04 junho de 1 986 CHEFE Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃ o e dou fé que a Lei