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← Garça (SP)

norma nº 2137/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 1986
Date 1986-06-26
EmentaConcede isenção do imposto predial e taxas de serviços públicos incidentes sobre imóvel de propriedade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira.
native_id3942

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Drebeitura do Município de Qara
Estado de São Daulo
LEI Nº 2.137/86
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica concedida isenção do im
posto predial e das taxas de serviços públicos, incidentes
sobre imóvel de propriedade de ex-combatente da Força Expe
dicionária Brasileira.
ARTIGO 29 - A benesse serã conferida ao
que provar esta condição e estar o imôvel servindo para sua
residência.
ARTIGO 3º - Permanecerã a isenção, no ca
so de morte do ex-combatente, à sua viúva.
ARTIGO 49 - Entrarã esta lei em vigor em
lo de janeiro de 1 987. Vá
/
Garça, 26 de junho/de 1 986
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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