| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | Concede isenção do imposto predial e taxas de serviços públicos incidentes sobre imóvel de propriedade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira. |
| native_id | 3942 |
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Drebeitura do Município de Qara Estado de São Daulo LEI Nº 2.137/86 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica concedida isenção do im posto predial e das taxas de serviços públicos, incidentes sobre imóvel de propriedade de ex-combatente da Força Expe dicionária Brasileira. ARTIGO 29 - A benesse serã conferida ao que provar esta condição e estar o imôvel servindo para sua residência. ARTIGO 3º - Permanecerã a isenção, no ca so de morte do ex-combatente, à sua viúva. ARTIGO 49 - Entrarã esta lei em vigor em lo de janeiro de 1 987. Vá / Garça, 26 de junho/de 1 986 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-