| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 1986 |
| Date | 1986-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado, visando a manutenção da ETAESG Dep. Paulo Ornellas Carvalho de Barros no preenchimento de seu módulo funcional. |
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Drefeitura do Municipio de Qarça Estado do São Daulo LEI Nº 2.140/86 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO com o DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE EDUCA SANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA MANTER A ETAES, DO PAULO ORNELLAS CARVALHO DE BARROS", EM GARÇA, MENTO DO SEU MÓDULO FUNCIONAL. 7 "DEPUTA $ PREENCHI JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autori zado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Pau lo, por sua Secretaria de Educação, visando a conjugação de esforços para manutenção da ETAESG "Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros", em Garça, no preenchimento do seu módu lo funcional. ARTIGO 29 - A presente autorização e as obrigações assumidas pelos convenentes têm por base os ter mos da minuta de Convênio que passa a fazer parte integran te desta lei. ARTIGO 39 - De igual maneira e para os mesmos fins, fica o Poder Executivo autorizado a receber e aplicar os recursos que lhes sejam destinados pela Secreta ria. ARTIGO 49 - Fica, igualmente, o Poder E xecutivo autorizado a firmar novos convênios ou termos aditi vos que forem necessários à execução do referido convênio. ARTIGO 59 - As despesas que oneram a Pre feitura Municipal de Garça em decorrência da presente lei, correrão por conta de verbas prôprias constantes do orçamen to vigente e subsequentes, ou de crêditos especiais ou adi cionais que forem abertos para tal fim. Drefeitura do Municipio de Qara Estado de São Daulo PARÁGRAFO ÚNICO - No corrente exercício, fica ainda autorizada a abertura de crédito especial, junto à Divisão de Contabilidade, atê o montante de Cz$ 300.000,00 - (TREZENTOS MIL CRUZADOS), que serã coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria. ARTIGO 69 - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. x Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- Ce Eiuni