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norma nº 2140/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2140 / 1986
Date 1986-07-04
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado, visando a manutenção da ETAESG Dep. Paulo Ornellas Carvalho de Barros no preenchimento de seu módulo funcional.
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Drefeitura do Municipio de Qarça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.140/86
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO com o
DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE EDUCA
SANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA MANTER A ETAES,
DO PAULO ORNELLAS CARVALHO DE BARROS", EM GARÇA,
MENTO DO SEU MÓDULO FUNCIONAL.
7 "DEPUTA
$ PREENCHI
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Pau
lo, por sua Secretaria de Educação, visando a conjugação de
esforços para manutenção da ETAESG "Deputado Paulo Ornellas
Carvalho de Barros", em Garça, no preenchimento do seu módu
lo funcional.
ARTIGO 29 - A presente autorização e as
obrigações assumidas pelos convenentes têm por base os ter
mos da minuta de Convênio que passa a fazer parte integran
te desta lei.
ARTIGO 39 - De igual maneira e para os
mesmos fins, fica o Poder Executivo autorizado a receber e
aplicar os recursos que lhes sejam destinados pela Secreta
ria.
ARTIGO 49 - Fica, igualmente, o Poder E
xecutivo autorizado a firmar novos convênios ou termos aditi
vos que forem necessários à execução do referido convênio.
ARTIGO 59 - As despesas que oneram a Pre
feitura Municipal de Garça em decorrência da presente lei,
correrão por conta de verbas prôprias constantes do orçamen
to vigente e subsequentes, ou de crêditos especiais ou adi
cionais que forem abertos para tal fim.
Drefeitura do Municipio de Qara
Estado de São Daulo
PARÁGRAFO ÚNICO - No corrente exercício,
fica ainda autorizada a abertura de crédito especial, junto
à Divisão de Contabilidade, atê o montante de Cz$ 300.000,00 -
(TREZENTOS MIL CRUZADOS), que serã coberto com os recursos a
serem repassados pela Secretaria.
ARTIGO 69 - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
x
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
Ce
Eiuni

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