| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 1986 |
| Date | 1986-08-12 |
| Ementa | Autoriza a remissão de dívida do espólio de Taadaki Maebata |
| native_id | 3949 |
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Drefeitura de Município do Qara Estado do São Daulo LEI Nº 2.145/86 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Está o Poder Executivo au torizado a remir a dívida do Espólio de TAADAKI MAEBATA, cor respondente a 125,91 Obrigações do Tesouro Nacional, diante do fato de não poder a viúva meeira, arcar com o pagamento, sem comprometer a sua subsistência. ARTIGO 2º - Por ser a dívida oriunda do Processo 451/85, de indenização por ato ilícito, com deci são transitada em julgado na fase executória, será encaminhada petição ao Juizo, visando a extinção do Processo e arquivamen to. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contráã rias. Garça, 17/de agosto Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- ee pemumcasa asmmmman vTDÃO Certifico e cou f6 que a Lef Munisipal na7 4/0 ) SECRETARIA