| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 1986 |
| Date | 1986-08-12 |
| Ementa | Desafeta área destinada à Faixa Sanitária do loteamento Jardim João Paulo II. |
| native_id | 3950 |
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Defeitura de Município de Qarça - Estado do São Daulo LEI Nº 2.146/86 JÚLIO MARCONDES DE do Município de Garça, -Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica desafetada uma parte da àrea destinada à FAIXA SANITÁRIA, do loteamento Jardim João Paulo II, passando à condição de bem de uso especial. ARTIGO 2º - A àrea objeto da desafeta ção, se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: "COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari distante 9,87 metros do cruzamento dos alinhamentos das Ruas: Carlos Ferrari e Paulo de Freitas. Dái, segue pelo alinhamento da Rua Carlos ferrari na extensão de 47,35 m. Dai, deflete à es querda e segue em arco com o raio de 15,00 m na extensão de 19,85 m., até o alinhamento da Rua Um. Dai, segue pelo alinhamento da Rua Um na extensão de 47,16 m. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 68,00 m. a té o alinhamento da Rua Paulo de Freitas,con frontando com a àrea remanescente. Daí, de flete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Paulo de Freitas na extensão de 60,13 m. Dai, deflete à esquerda e segue em arco com o raio de 9,00 m. na extensão de 14,96m., a tingindo o ponto inicial, perfazendo uma a rea territorial de 4.435,44 m2." ARTIGO 3º - O Poder Executivo estã au torizado a doar a area anotada no artigo anterior, ao Governo do Estado de São Paulo, para ser utilizada na construção de um prédio de unidade escolar. of N.º Drefeitura do Município de Gana Estado do São Daulo PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá ainda, fir mar convênio objetivando a conjugação de esforços na execução da obra, bem como, os aditamentos necessários. ARTIGO 49 - Caso seja necessário, po derã proceder abertura de crédito especial, limitado ao valor do convênio, utilizando os recursos provindos deste. ARTIGO 5º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposidões contrã rias. Garça, Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO