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← Garça (SP)

norma nº 2146/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 1986
Date 1986-08-12
EmentaDesafeta área destinada à Faixa Sanitária do loteamento Jardim João Paulo II.
native_id3950

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Defeitura de Município de Qarça
- Estado do São Daulo
LEI Nº 2.146/86
JÚLIO MARCONDES DE
do Município de Garça, -Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica desafetada uma parte
da àrea destinada à FAIXA SANITÁRIA, do loteamento Jardim João
Paulo II, passando à condição de bem de uso especial.
ARTIGO 2º - A àrea objeto da desafeta
ção, se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações:
"COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento
esquerdo da Rua Carlos Ferrari distante 9,87
metros do cruzamento dos alinhamentos das
Ruas: Carlos Ferrari e Paulo de Freitas. Dái,
segue pelo alinhamento da Rua Carlos ferrari
na extensão de 47,35 m. Dai, deflete à es
querda e segue em arco com o raio de 15,00 m
na extensão de 19,85 m., até o alinhamento
da Rua Um. Dai, segue pelo alinhamento da
Rua Um na extensão de 47,16 m. Daí, deflete
à esquerda e segue na extensão de 68,00 m. a
té o alinhamento da Rua Paulo de Freitas,con
frontando com a àrea remanescente. Daí, de
flete à esquerda e segue pelo alinhamento da
Rua Paulo de Freitas na extensão de 60,13 m.
Dai, deflete à esquerda e segue em arco com
o raio de 9,00 m. na extensão de 14,96m., a
tingindo o ponto inicial, perfazendo uma a
rea territorial de 4.435,44 m2."
ARTIGO 3º - O Poder Executivo estã au
torizado a doar a area anotada no artigo anterior, ao Governo
do Estado de São Paulo, para ser utilizada na construção de um
prédio de unidade escolar.
of N.º
Drefeitura do Município de Gana
Estado do São Daulo
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá ainda, fir
mar convênio objetivando a conjugação de esforços na execução
da obra, bem como, os aditamentos necessários.
ARTIGO 49 - Caso seja necessário, po
derã proceder abertura de crédito especial, limitado ao valor
do convênio, utilizando os recursos provindos deste.
ARTIGO 5º - Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposidões contrã
rias.
Garça,
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO

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