| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 1986 |
| Date | 1986-09-10 |
| Ementa | Autoriza a outorga de concessão administrativa de uso de imóvel à Associação Nipo-Brasileira de Garça. |
| native_id | 3954 |
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Defeitura do Município de Garça Estado de São Paulo LEI Nº 2.150/86 do Município de Garça, São Paulo, no uso de ções, faz saber que cipal aprovou e ele, Sánciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo au torizado a outorgar a concessão administrativa de uso, do imô vel caracterizado e confrontado no artigo subsequente, à As sociação Nipo-Brasileira de Garça. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel objeto da concessão será destinado a abrigar campo de GATE BALL. ARTIGO 2º - Estã o imóvel situado den tro do roteiro seguinte: “COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquer do da R. Maria Helena, distante 131,50 m. do cruza mento dos alinhamentos da R. Maria de Barros com a Rua Maria Helena. Dai segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena na extensão de 15,00 m.; dai deflete à esquerda e segue na extensão de 89,54 m., confron tando com o remanescente A, da mata, de proprieda de da P.M. de Garça; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 20057! NO na extensão de 48,50 m., con frontando com a Fazenda União; dai deflete à esquer da e segue com o rumo 832901! SO, na extensão de 49,57 m., confrontando com a quadra 50, Vila wil liams; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 20957' SE, na extensão de 66,09 m., confrontando com o remanescente B, de propriedade da P.M. de Garça; daí deflete à direita e segue na extensão de 40,55 m., confrontando com o remanescente B, de proprie dade da P.M. de Garça, atingindo o alinhamento da Rua Maria Helena, ponto inicial, perfazendo uma â rea de 3.580,20 m2." Drefeitura do Município de Qarça Estado do São Daulo Of. N.º ARTIGO 3º - Dentre as obrigações que constarão do contrato, destacam-se: I - prazo de cinco anos de vigência, contados do contra to; II - utilização para prática do esporte acima aludido, em competições amistosas e oficiais; III - inversão de benfeitorias, com precedente autorização do concedente e exclusiva responsabilidade da con cessionária, incorporando-se ao patrimônio público; IV - atender orientação do concedente, para captação e contrôle das águas pluviais; V - obrigar-se a ceder o uso pelo concedente, caso tenha necessidade de promover alguma atividade no local, ligadas ao esporte, cultura, turismo e educação. ARTIGO 4º - Diante do relevante inte resse público, na preservação dos costumes da colônia japo nesa, estã dispensada a realização de licitação. ARTIGO 5º - Serã o contrato firmado den tro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação des ta lei. ARTIGO 6º - Entrarã séta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrá- rias. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei tunicipal nº. à ç GULDEA SO - VW AMAS 0 A ES toqava dd Yiatiw a MARIA HELENA e. PM Graça . CONCESSAO ASMINISIRATIVA À NAGEM Nip. PRAGILETES +ELAS: 2AGC| pç se.7e PROPRIETARIO: PREFENURA Do MUNICIPIO DE GARÇA AREA: QD 84,200 MZ tee lres: COMEÇA EM UM PONTO VJOCALIZADo ÃO 4AHARAMENTO ESSUERDO DA E. MAPIA KELENA PETANTE 28,S0 mw. DE CRUZAMENTO DOS ALIAMAMENTOS PAS RUAS: MAPA VErENA E MAPIA DE PLPRoOS. PAL SEGUE PELO AMARAMENMTO PA PM ÁRIA RENENA RA EXIENÇÃO DE IL GO. DAI, DEFLE TE A ESQUEL PA E SCECOUE MA EXTENSÃO DE 42,10 14, DAL, DE ENE CA FESVEPDA E SEQUE MA EXTENSÃO DE Be.hm, ME vw MUANHASENTO DA DIVISA PA QUA- DRA SONDA WII AS CONFRONGIANDO ATE ESSE PenNTO COM. Te FRAS DA PMGARÇA BACON CESSA O ADMANMICTEA TVA TA ASPOUAGÃO ALPO BRAS) EIRA. +EL MAS 2150/86. DAI, PEFETE A ESQUE PIA E SE QUE NA EXTENSÃO DE 40,G0, OMPRONTANDO COM A GORDEA. SO VILA WILL LIRMS AUNSINIO O oO PONTO INCIAL. SGMRÇA 03 DE FEVERENO PE N98B emonsZ/ é e) ' AQURSTO - CREA, 19.408/0