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← Garça (SP)

norma nº 2150/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2150 / 1986
Date 1986-09-10
EmentaAutoriza a outorga de concessão administrativa de uso de imóvel à Associação Nipo-Brasileira de Garça.
native_id3954

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Defeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.150/86
do Município de Garça,
São Paulo, no uso de
ções, faz saber que
cipal aprovou e ele, Sánciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo au
torizado a outorgar a concessão administrativa de uso, do imô
vel caracterizado e confrontado no artigo subsequente, à As
sociação Nipo-Brasileira de Garça.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel objeto da
concessão será destinado a abrigar campo de GATE BALL.
ARTIGO 2º - Estã o imóvel situado den
tro do roteiro seguinte:
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquer
do da R. Maria Helena, distante 131,50 m. do cruza
mento dos alinhamentos da R. Maria de Barros com a
Rua Maria Helena. Dai segue pelo alinhamento da Rua
Maria Helena na extensão de 15,00 m.; dai deflete
à esquerda e segue na extensão de 89,54 m., confron
tando com o remanescente A, da mata, de proprieda
de da P.M. de Garça; daí deflete à esquerda e segue
com o rumo 20057! NO na extensão de 48,50 m., con
frontando com a Fazenda União; dai deflete à esquer
da e segue com o rumo 832901! SO, na extensão de
49,57 m., confrontando com a quadra 50, Vila wil
liams; daí deflete à esquerda e segue com o rumo
20957' SE, na extensão de 66,09 m., confrontando com
o remanescente B, de propriedade da P.M. de Garça;
daí deflete à direita e segue na extensão de 40,55
m., confrontando com o remanescente B, de proprie
dade da P.M. de Garça, atingindo o alinhamento da
Rua Maria Helena, ponto inicial, perfazendo uma â
rea de 3.580,20 m2."
Drefeitura do Município de Qarça
Estado do São Daulo
Of. N.º ARTIGO 3º - Dentre as obrigações que
constarão do contrato, destacam-se:
I - prazo de cinco anos de vigência, contados do contra
to;
II - utilização para prática do esporte acima aludido,
em competições amistosas e oficiais;
III - inversão de benfeitorias, com precedente autorização
do concedente e exclusiva responsabilidade da con
cessionária, incorporando-se ao patrimônio público;
IV - atender orientação do concedente, para captação e
contrôle das águas pluviais;
V - obrigar-se a ceder o uso pelo concedente, caso tenha
necessidade de promover alguma atividade no local,
ligadas ao esporte, cultura, turismo e educação.
ARTIGO 4º - Diante do relevante inte
resse público, na preservação dos costumes da colônia japo
nesa, estã dispensada a realização de licitação.
ARTIGO 5º - Serã o contrato firmado den
tro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação des
ta lei.
ARTIGO 6º - Entrarã séta lei em vigor,
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrá-
rias.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
tunicipal nº. à ç
GULDEA SO - VW AMAS
0
A
ES
toqava dd Yiatiw a
MARIA HELENA
e.
PM Graça .
CONCESSAO ASMINISIRATIVA À
NAGEM Nip. PRAGILETES
+ELAS: 2AGC| pç
se.7e
PROPRIETARIO: PREFENURA Do MUNICIPIO DE GARÇA
AREA: QD 84,200 MZ
tee lres:
COMEÇA EM UM PONTO VJOCALIZADo ÃO 4AHARAMENTO
ESSUERDO DA E. MAPIA KELENA PETANTE 28,S0 mw.
DE CRUZAMENTO DOS ALIAMAMENTOS PAS RUAS: MAPA
VErENA E MAPIA DE PLPRoOS.
PAL SEGUE PELO AMARAMENMTO PA PM ÁRIA RENENA
RA EXIENÇÃO DE IL GO. DAI, DEFLE TE A ESQUEL
PA E SCECOUE MA EXTENSÃO DE 42,10 14, DAL, DE
ENE CA FESVEPDA E SEQUE MA EXTENSÃO DE
Be.hm, ME vw MUANHASENTO DA DIVISA PA QUA-
DRA SONDA WII AS CONFRONGIANDO ATE ESSE
PenNTO COM. Te FRAS DA PMGARÇA BACON CESSA O
ADMANMICTEA TVA TA ASPOUAGÃO ALPO BRAS) EIRA.
+EL MAS 2150/86. DAI, PEFETE A ESQUE PIA E SE
QUE NA EXTENSÃO DE 40,G0, OMPRONTANDO
COM A GORDEA. SO VILA WILL LIRMS AUNSINIO O
oO PONTO INCIAL.
SGMRÇA 03 DE FEVERENO PE N98B
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AQURSTO - CREA, 19.408/0

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