| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 1986 |
| Date | 1986-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado para a manutenção de creche municipal no Bairro Labienópolis. |
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Drefeitura do Municipio de Gama Estado do Sãs Daulo of. N.º LEI Nº 2.152/86 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA MANUTENÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL, NO BAIRRO LABIENÓPOLIS. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Munici pal de Garça, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a ma nutenção de creche municipal no Bairro Labienópolis. ARTIGO 2º - A creche de que trata o ar tigo anterior é próprio municipal e destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria. ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura na contabili dade municipal de um crédito especial até o valor de cz$ 120.000,00 - (CENTO E VINTE MIL CRUZADOS) a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fun damento previsto nesta lei. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as difposições em contrá rio. Registrada e publicada nes cyrpg ta Divisão de Secretaria, na data supra.- So.- e dou té que a Lei retro, toi publicada no dornal