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norma nº 2153/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2153 / 1986
Date 1986-09-17
EmentaReajusta os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal, a partir de 1º de setembro de 1986.
native_id3956

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Debeitura do Município de Garça
Estado do São Paulo
LEI Nº 2.153/86
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências
numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo munici
pal, ativo e aposentado, estabelecidos pela Lei nº 2.049/85
de 22/5/85 e alterados pelas Leis nºs 2.093/85 de 26/11/85 e
2.115/86 de 26/3/86, ficam reajustados em 30% (trinta por cen
to), a partir de 1º de setembro de 1 986.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução
da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Garça, 17 de set:
A
JÚLI
CHEFE DA DIV
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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