| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 1986 |
| Date | 1986-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para aquisição de uma ambulância. |
| native_id | 3960 |
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LEI Nº 2.158/86 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVÊR! ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE PRO) CIAL, PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA. O so JÚLIO MARCONDES DE M do Município de Garças Estado de Prefeito São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Garça, devidamente autorizado a celebrar convê nio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Se cretaria de Estado da Promoção Social, objetivando a aquisi ção de um veículo ambulância marca Chevrolet, tipo caravan, ano de fabricação 1986/1987. ARTIGO 2º - O custo total do veículo citado no artigo anterior & de Cz$ 67.429,60 - (SESSENTA E SE TE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE CRUZADOS E SESSENTA CENTA Vos), de cuja importância o Município estã autorizado a rece ber em doação do Govêrno do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a cifra de cz$ 33.714,80 - (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZA DOS E OITENTA CENTAVOS), ficando a referida aquisição repre sentada pelo desembolso por parte do Executivo Municipal de igual importância, ou seja, Cz$ 33.714,80 - (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E OITENTA CENTAVOS), que fica obrigado a integralizar com recursos próprios. ARTIGO 3º - As despesas com a execu ção da presente lei, correrão a dotação SAÚDE - SAÚDE E sa NEAMENTO - ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA - Equipamentos e Mate rial Permanente. Ss 1º - A dotação de que trata este ar tigo, serã suplementada no montante de Cz$ 33.714,80 - (TRIN TA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E OITENTA CENTA Vos). Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo - 02 - Ss 2º - A cobertura do referido crédi to, far-se-á com os recursos do excesso de arrecadação verifi cado no corrente exercício. ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei Municipal n $ retro, toi publicada no Jornal ”n