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norma nº 2158/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2158 / 1986
Date 1986-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para aquisição de uma ambulância.
native_id3960

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LEI Nº 2.158/86
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVÊR!
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE PRO)
CIAL, PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA.
O so
JÚLIO MARCONDES DE M
do Município de Garças Estado de
Prefeito
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do
Município de Garça, devidamente autorizado a celebrar convê
nio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Se
cretaria de Estado da Promoção Social, objetivando a aquisi
ção de um veículo ambulância marca Chevrolet, tipo caravan,
ano de fabricação 1986/1987.
ARTIGO 2º - O custo total do veículo
citado no artigo anterior & de Cz$ 67.429,60 - (SESSENTA E SE
TE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE CRUZADOS E SESSENTA CENTA
Vos), de cuja importância o Município estã autorizado a rece
ber em doação do Govêrno do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Promoção Social, a cifra de cz$
33.714,80 - (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZA
DOS E OITENTA CENTAVOS), ficando a referida aquisição repre
sentada pelo desembolso por parte do Executivo Municipal de
igual importância, ou seja, Cz$ 33.714,80 - (TRINTA E TRÊS
MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E OITENTA CENTAVOS), que
fica obrigado a integralizar com recursos próprios.
ARTIGO 3º - As despesas com a execu
ção da presente lei, correrão a dotação SAÚDE - SAÚDE E sa
NEAMENTO - ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA - Equipamentos e Mate
rial Permanente.
Ss 1º - A dotação de que trata este ar
tigo, serã suplementada no montante de Cz$ 33.714,80 - (TRIN
TA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUATORZE CRUZADOS E OITENTA CENTA
Vos).
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
- 02 -
Ss 2º - A cobertura do referido crédi
to, far-se-á com os recursos do excesso de arrecadação verifi
cado no corrente exercício.
ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
Municipal n $
retro, toi publicada no Jornal
”n

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