| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 1986 |
| Date | 1986-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Ministério da Educação, objetivando o desenvolvimento do programa da municipalização da merenda escolar. |
| native_id | 3961 |
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LEI Nº 2.159/86 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÊ RIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTU- DANTE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCA ÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALI ZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da E ducação, através da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objeti vando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Me renda Escolar. ARTIGO 2º - Esta leiyºentrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- i TIDÃO Icertifico e dou que a Lei iiunicipal n.º a fe Edição de 14 / Garça,