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norma nº 2159/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2159 / 1986
Date 1986-10-07
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Ministério da Educação, objetivando o desenvolvimento do programa da municipalização da merenda escolar.
native_id3961

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LEI Nº 2.159/86
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÊ
RIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTU-
DANTE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCA
ÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALI
ZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da E
ducação, através da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com
a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objeti
vando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Me
renda Escolar.
ARTIGO 2º - Esta leiyºentrará em vigor
à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
i TIDÃO
Icertifico e dou que a Lei
iiunicipal n.º a fe
Edição de 14 /
Garça,

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