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norma nº 2166/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaAutoriza o Município a celebrar termo aditivo com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando o aditamento de convênio destinado a manutenção da creche municipal do bairro Labienópolis.
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Prefeitura do Wiunicípio de Garça
Estado de São Paulo
Of. Nº LEI NO 2.166/86
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO COM A SECRETARIA
DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O ADITAMEN
TO DE CONVÊNIO DESTINADO À MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO LA
BIENÓPOLIS.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal a
provou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica a Prefeitura do Município
de Garça, autorizada a celebrar aditamento com a Secretaria de Estado
da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de cre
che municipal no Bairro Labienópolis, arcando a Secretaria com a impor
tância de Cz$ 500.000,00 - (QUINHENTOS MIL CRUZADOS), para o fim colima
do e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na e
xecução do previsto na presente lei.
ARTIGO 2º - Para a celebração e implantação
do Aditamento fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais
peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que cor
rerão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementa
das, se necessário.
ARTIGO 3º - De igual maneira e para os mes
mos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditi
vos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Pro
moção Social, que se fizerem necessários, para atendeí a finalidade des
ta lei.
ARTIGO 49 - A presentg lei entrarã em vigo
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.— / CHEFE DA D SÃO |DE SECRETARIA
So.—
LERT
Certifico e dou té que a Lei
Municipal nº 2. t0€ 4
retro, ioi publicada no

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