| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar termo aditivo com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando o aditamento de convênio destinado a manutenção da creche municipal do bairro Labienópolis. |
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Prefeitura do Wiunicípio de Garça Estado de São Paulo Of. Nº LEI NO 2.166/86 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O ADITAMEN TO DE CONVÊNIO DESTINADO À MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO LA BIENÓPOLIS. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica a Prefeitura do Município de Garça, autorizada a celebrar aditamento com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de cre che municipal no Bairro Labienópolis, arcando a Secretaria com a impor tância de Cz$ 500.000,00 - (QUINHENTOS MIL CRUZADOS), para o fim colima do e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na e xecução do previsto na presente lei. ARTIGO 2º - Para a celebração e implantação do Aditamento fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que cor rerão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementa das, se necessário. ARTIGO 3º - De igual maneira e para os mes mos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditi vos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Pro moção Social, que se fizerem necessários, para atendeí a finalidade des ta lei. ARTIGO 49 - A presentg lei entrarã em vigo Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.— / CHEFE DA D SÃO |DE SECRETARIA So.— LERT Certifico e dou té que a Lei Municipal nº 2. t0€ 4 retro, ioi publicada no