| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 1986 |
| Date | 1986-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a alienar área, mediante doação com encargo, ao Centro do Professorado Paulista. |
| native_id | 3971 |
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Drefeitura do Municipio de Garça Estado de Sãs Daulo LEI Nº 2.170/86 do Município de Garça, Est São Paulo, no uso de suas ções, faz saber que a Cã cipal aprovou e ele sa mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a alienar, por doação com encargos, a área de terreno de propriedade do Município, abaixo descrita e ca racterizada, ao CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA - C.P.P. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel objeto da doação de que trata este artigo, destinar-se-ã à construção da sede regional do Centro do Professorado Paulista - C.P.P., em Garça. ARTIGO 2º - Estã o imóvel a ser doado, situado dentro do roteiro seguinte: “Terreno com frente para a Rua Deputado Manoel Joa quim Fernandes, constituido pelos lotes nºs 5, 6, 7, 8, 10, 12, 14 e 16 da Quadra 2-AP, do Bairro Paulista, nesta cidade, com área-de 2.640,18 me tros quadrados, com as seguintes medidas e con frontações: COMEÇA em um ponto localizado no lado direito da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernan des na confluência das Ruas Maceió e a Rua Deputa do Manoel Joaquim Fernandes; dai, segue pelo ali nhamento da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernan des e segue na extensão de 40,12 metros, até a di visa do lote nº 04; dai, deflete à direita e se gue na extensão de 68,50 metros, confrontando com os lotes 4, 9, 11, 13 e 15, até a divisa do lote 04 da Quadra B, do Bairro Rebelo; daí, deflete a direita e segue na extensão de 41,50 metros, con- frontando com os lotes nºs 4 e 7, da quadra B, do Bairro Rebelo, até o alinhamento da Rua Maceió; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento Deefeitura do Municipio do Garça Estado do São Daulo da Rua Maceió no sentido retorno na extensão de 54,70 metros, até o alinhamento da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial." ARTIGO 3º - Dentre as obrigações do Centro do Professorado Paulista, destacam-se: I - Utilização do imóvel exclusivamente para o fim a que se refere o artigo 1º, parágrafo único desta lei; II - Construção da Sede Regional, contendo: sede so cial, piscina e praça esportiva; III - Prazo de 1 (um) ano para o início, e de 3 (três) a nos, contados a partir do início das obras, para a sua con clusão; IV - Reversão do imóvel ao patrimônio do Município, em caso do não atendimento a quaisquer das obrigações contidas nesta lei, por parte da donatária. ARTIGO 4º - A escritura de doação con terá os encargos e obrigações previstas nesta lei. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Garça, 28/de novembro de 1 986 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- Certifico e dou fé que Municipal n.º. . retro, toi publicada no 4