| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 3973 |
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Deefeitura de Município de Garça Estado do São Daulo Of Nº LEI Nº 2.172/86 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo au torizado a abrir um crédito no montante de Cz$ 20.000,00 - (VINTE MIL CRUZADOS), a fim de suplementar a seguinte dota ção do orçamento vigente: 85.03070212.092 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO 3132 - Outros Serviços e Encargos ......... Cz$ 20.000,00 ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo au torizado a proceder abertura de crédito especial, na cifra de Cz$ 6.000,00 - (SEIS MIL CRUZADOS) para pagamento de honorá rios advocatícios contratados. ARTIGO 3º - A cobertura dos créditos far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação. previsto pa ra o corrente exercício. Ed ARTIGO 4º - Esta lei entftará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Garça, 08 dg dezembro de 1 986 ta supra.- So.- CERT; Certifico e dou fé que a Lei Municipal n.º 2472. retro, ioi pubi da no dJerna! &