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← Garça (SP)

norma nº 2173/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2173 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaAutoriza o Município a permutar imóveis, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento do Distrito Industrial.
native_id3974

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Deeeitura do Municipio de Garça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.173/86
do Município de de
atribui
ções, faz saber gué a Câmara Muni
cipal aprovou ele sanciona e pro
mulga a s
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do
Município, autorizado a realizar permuta dos imóveis caracte
rizados e confrontados no artigo subsequente, para favorecer
o desenvolvimento do Distrito Industrial.
ARTIGO 2º - Os imóveis objeto desta
alienação, estão assim caracterizados e confrontados:
I - IMÓVEL DO MUNICÍPIO
"Inicia no marco localizado na entrada do Sítio Maria
Cristina, no alinhamento direito do prolongamento da
Rua Carlos Ferrari; dai segue com o rumo 73 graus 10'
00" NW, na extensão de 258,10 m., pelo alinhamento
direito do prolongamento da Rua Carlos Ferrari; dai,
segue com o rumo 29 graus 52' 50" NE, na extensão de
48,40 m., confrontando com o Sítio Maria Cristina;
daí, segue com o rumo 74 graus 25! 50" SE, na exten
são de 149,59 m., confrontando com o Sitio Maria Cris
tina; daí, segue com o rumo 03 graus 26! 50" sw, na
extensão de 31,85 m., confrontando com o Sítio Maria
Cristina; dai, segue com o rumo 79 graus 19! 55" SE,
na extensão de 88,92 m., confrontando com o Sitio Ma
ria Cristina; dai, segue com o rumo 15 graus 30! 00"
Sw, na extensão de 28,00 m., atingindo o marco ini
cial, confrontando com o Sítio Maria Cristina, perfa
zendo uma área de 10.006,00 m2."
II - IMÓVEL DO PARTICULAR
"Inicia no marco nº 4 cravado na margem da Estrada
que demanda a Fazenda Cachoeira, dai, segue com o ru
Doefeitura do Municipio de Qara
Estado do São Daulo
- 02 -
Of Nº rumo 25 graus 26' SW, na extensão de 92,00 m., a
tingindo o marco nº 5, confrontando com terras de
Shin-Ichi Fujikawa; daí, segue com o rumo 85 graus
07' SE, na extensão de 100,00 m., atingindo o mar
co nº 6, confrontando com o prolongamento da Ave
nida Dr. Labieno da Costa Machado e terras da E
rea de Lazer do Loteamento do Distrito Industrial
de Garça; daí, segue com o rumo 85 graus 07' NE,
na extensão de 62,00 m., atingindo o marco nº 7;
dai, segue com o rumo 25 graus 26! NE, na exten
são de 52,00 m., atingindo o marco nº 8; daí, se
gue com o rumo 75 graus 11' NW, na extensão de
150,00 m., atingindo o marco inicial nº 4; do
marco inicial nº 6 ao marco inicial nº 4 confron
ta com terras da Área de Lazer do Distrito Indus
trial de Garça. A área do presente roteiro é de
11.119,83 m2.,"
ARTIGO 3º - No tocante ao imóvel do do
mínio público, fica desafetado, passando à condição de bem do
minial.
ARTIGO 4º - Os valores dos imóveis, são
os constantes de laudo avaliatório elaborado por Comissão, in
tegrante desta lei.
ARTIGO 5º - Entrarã esta lei em vigor,
na data de sua publicação, revogadas as dispoéições contrá
rias.
Garça, 08 dezembro
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a
meme À
Y%

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