| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Município a permutar imóveis, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento do Distrito Industrial. |
| native_id | 3974 |
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Deeeitura do Municipio de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.173/86 do Município de de atribui ções, faz saber gué a Câmara Muni cipal aprovou ele sanciona e pro mulga a s ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a realizar permuta dos imóveis caracte rizados e confrontados no artigo subsequente, para favorecer o desenvolvimento do Distrito Industrial. ARTIGO 2º - Os imóveis objeto desta alienação, estão assim caracterizados e confrontados: I - IMÓVEL DO MUNICÍPIO "Inicia no marco localizado na entrada do Sítio Maria Cristina, no alinhamento direito do prolongamento da Rua Carlos Ferrari; dai segue com o rumo 73 graus 10' 00" NW, na extensão de 258,10 m., pelo alinhamento direito do prolongamento da Rua Carlos Ferrari; dai, segue com o rumo 29 graus 52' 50" NE, na extensão de 48,40 m., confrontando com o Sítio Maria Cristina; daí, segue com o rumo 74 graus 25! 50" SE, na exten são de 149,59 m., confrontando com o Sitio Maria Cris tina; daí, segue com o rumo 03 graus 26! 50" sw, na extensão de 31,85 m., confrontando com o Sítio Maria Cristina; dai, segue com o rumo 79 graus 19! 55" SE, na extensão de 88,92 m., confrontando com o Sitio Ma ria Cristina; dai, segue com o rumo 15 graus 30! 00" Sw, na extensão de 28,00 m., atingindo o marco ini cial, confrontando com o Sítio Maria Cristina, perfa zendo uma área de 10.006,00 m2." II - IMÓVEL DO PARTICULAR "Inicia no marco nº 4 cravado na margem da Estrada que demanda a Fazenda Cachoeira, dai, segue com o ru Doefeitura do Municipio de Qara Estado do São Daulo - 02 - Of Nº rumo 25 graus 26' SW, na extensão de 92,00 m., a tingindo o marco nº 5, confrontando com terras de Shin-Ichi Fujikawa; daí, segue com o rumo 85 graus 07' SE, na extensão de 100,00 m., atingindo o mar co nº 6, confrontando com o prolongamento da Ave nida Dr. Labieno da Costa Machado e terras da E rea de Lazer do Loteamento do Distrito Industrial de Garça; daí, segue com o rumo 85 graus 07' NE, na extensão de 62,00 m., atingindo o marco nº 7; dai, segue com o rumo 25 graus 26! NE, na exten são de 52,00 m., atingindo o marco nº 8; daí, se gue com o rumo 75 graus 11' NW, na extensão de 150,00 m., atingindo o marco inicial nº 4; do marco inicial nº 6 ao marco inicial nº 4 confron ta com terras da Área de Lazer do Distrito Indus trial de Garça. A área do presente roteiro é de 11.119,83 m2.," ARTIGO 3º - No tocante ao imóvel do do mínio público, fica desafetado, passando à condição de bem do minial. ARTIGO 4º - Os valores dos imóveis, são os constantes de laudo avaliatório elaborado por Comissão, in tegrante desta lei. ARTIGO 5º - Entrarã esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as dispoéições contrá rias. Garça, 08 dezembro Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a meme À Y%