| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 1987 |
| Date | 1987-02-18 |
| Ementa | Regulament o horário de funcionamento do comércio local aos sábados. |
| native_id | 3980 |
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Câmara Municipal de Garça Estado de São Paulo - LEI Nº 2.180/87 - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO $ 52, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, A SEGUINTE - LEJ:= ARTIGO 1º - Fica fixado para os estabelecimentos comerciais- da sede do Hunicípio, o horário de funcionamento aos sábados, das 8 às 12 horas. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos segundos sábados de cada môs, o horá = rio de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será das 8 = às 18 horas, ARTIGO 2º - O comércio extraordinário, conforme o relaciona=- do na Tabelal da Leí nº 1.983/83, de 16 de dezembro de 1 983, con tinuará a obedecer os horários de funcionamento ali descritos. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, experimentalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias e seus efeitos estarão automaticamente prorrogados, se não houver maná - festação contrária, ao tórmino desse prazo, ARTIGO 4º - Revoguem-se as disposições que contrariem a pre sente lei, Câmara Municipal de Garça, 18 de fevereiro de 1 987. / ) - Antonio Rodolfo Devito - PRESIDENTE Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Gar - ça, na data supra. «JAntonio Mugústo A. Cástro - DIRETOR LEGISLATIVO qe a Lei d.l8oltt no EO. ma f na em arms mma o rm io cum