| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 1987 |
| Date | 1987-03-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.180/1987. |
| native_id | 3982 |
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E Debeitura do Municipio de Qarça Of Nº Estado do São Paulo LEI Nº 2.182/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A lei 2.180/87, de 18 de fevereiro de 1 987, passa a vigorar, em seu artigo 2º, com a seguinte redação: "Artigo 2º - O comércio extraordinário, conforme o re lacionado na Tabela I da Lei nº 1.968/83, de 16 de dezembro de 1 983, continuará a obedecer os horários de funcionamento ali descritos." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA na CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA SUBSTITUTO Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-