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← Garça (SP)

norma nº 2182/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 1987
Date 1987-03-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.180/1987.
native_id3982

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E Debeitura do Municipio de Qarça
Of Nº
Estado do São Paulo
LEI Nº 2.182/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A lei 2.180/87, de 18 de
fevereiro de 1 987, passa a vigorar, em seu artigo 2º, com a
seguinte redação:
"Artigo 2º - O comércio extraordinário, conforme o re
lacionado na Tabela I da Lei nº 1.968/83, de 16 de dezembro
de 1 983, continuará a obedecer os horários de funcionamento
ali descritos."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
na CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTO
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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