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← Garça (SP)

norma nº 2185/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 1987
Date 1987-04-03
EmentaProíbe o plantio de plantas ornamentais espinhosas nos passeios públicos do perímetro urbano do Município, nos casos que especifica.
native_id3985

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Drefeitura do Município de Garça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.185/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica proibido o plantio,
nos passeios públicos do perimetro urbano da cidade, de plan
tas ornamentais espinhosas ou cujos canteiros ocupem mais de
30 centimetros de largura da calçada.
ARTIGO 2º - Igualmente não será permi
tida a construção de passeios públicos com blocos de concreto
ou de outro material semelhante, contendo intervalos, entre
um e outro, superior a 2 (dois) centimetros.
ARTIGO 3º - Os infratores serão notifi
cados a retirarem dos passeios públicos de seus imóveis, as
plantas espinhosas, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não atendimento
da notificação, dentro do prazo estabelecido no "caput" deste
artigo, implicará na imposição de multa, a ser estipulada pe
lo Poder Executivo, através de decreto.
ARTIGO 40 - Esfá lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas/as disposições em contrá
rio. JA
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carta, 03 de ábriY de
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Divisão de
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