| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 1987 |
| Date | 1987-04-03 |
| Ementa | Proíbe o plantio de plantas ornamentais espinhosas nos passeios públicos do perímetro urbano do Município, nos casos que especifica. |
| native_id | 3985 |
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Drefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.185/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica proibido o plantio, nos passeios públicos do perimetro urbano da cidade, de plan tas ornamentais espinhosas ou cujos canteiros ocupem mais de 30 centimetros de largura da calçada. ARTIGO 2º - Igualmente não será permi tida a construção de passeios públicos com blocos de concreto ou de outro material semelhante, contendo intervalos, entre um e outro, superior a 2 (dois) centimetros. ARTIGO 3º - Os infratores serão notifi cados a retirarem dos passeios públicos de seus imóveis, as plantas espinhosas, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O não atendimento da notificação, dentro do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, implicará na imposição de multa, a ser estipulada pe lo Poder Executivo, através de decreto. ARTIGO 40 - Esfá lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas/as disposições em contrá rio. JA “O carta, 03 de ábriY de / / Divisão de ta supra.- So.- + “ua Cê que ME.