| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 1987 |
| Date | 1987-06-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.821/80 - atribuições da EMURG. |
| native_id | 3998 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo LEI Nº 2.199/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Inclua-se dentro os objeti vos da Empresa Municipal de Urbanização de Garça - EMURG, esta belecidos nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.821/80, de 30/10/80, mais as seguintes atribuições: a) - Executar serviços de pavimentação de vias públicas autori zadas por lei, e de acôrdo com os recursos disponiveis; b) - Reforma ou remodelação da Praça do Largo do Santuário, na Vila Araceli, conforme Projeto "Somando o Verde" da Secre taria de Obras e Saneamento; c) - Execução das obras de galerias pluviais e de interligação das Ruas 7 de Setembro e Princesa Izabel, secionada pelo Córrego Agua do Patrimonio, com recursos próprios do Muni cípio ou provindos de convênios, conforme projeto. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. JLIO MARCÔÓNDES DE MOURA Registrada € publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- i “LEO et 2 co) & que a Lei SAIS no coral