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← Garça (SP)

norma nº 2199/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2199 / 1987
Date 1987-06-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.821/80 - atribuições da EMURG.
native_id3998

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.199/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Inclua-se dentro os objeti
vos da Empresa Municipal de Urbanização de Garça - EMURG, esta
belecidos nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.821/80, de
30/10/80, mais as seguintes atribuições:
a) - Executar serviços de pavimentação de vias públicas autori
zadas por lei, e de acôrdo com os recursos disponiveis;
b) - Reforma ou remodelação da Praça do Largo do Santuário, na
Vila Araceli, conforme Projeto "Somando o Verde" da Secre
taria de Obras e Saneamento;
c) - Execução das obras de galerias pluviais e de interligação
das Ruas 7 de Setembro e Princesa Izabel, secionada pelo
Córrego Agua do Patrimonio, com recursos próprios do Muni
cípio ou provindos de convênios, conforme projeto.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
JLIO MARCÔÓNDES DE MOURA
Registrada € publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
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no coral

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