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norma nº 2201/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2201 / 1987
Date 1987-06-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar.
native_id4000

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.201/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo au
torizado a abrir um crédito no montante de Cz$ 383.710,00 -
(TREZENTOS E OITENTA E TRES MIL, SETECENTOS E DEZ CRUZADOS) ,
a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigen
te:
25.05221372.009 - COMISSÃO MUNICIPAL DE TELEVISÃO
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais .... Cz$ 60.000,00
61.08421882.032 - ENSINO DE 1º GRAU - REGULAR
4120 - Equipamentos e Material Permanente .. Cz$ 50.000,00
61.08421902.033 - ENSINO DE 1º GRAU - PRÉ-ESCOLAR
3120 - Material de Consumo .............00.0. Cz$ 98.710,00
61.08424272.043 - MERENDA ESCOLAR - REGULAR
3132 - Outros Serviços e Encargos .......... Cz$ 70.000,00
62.15814832.069 - CRECHE DO BAIRRO LABIENOPOLIS
3120 - Material de Consumo ................0. cz$ 105.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação pre
visto para o corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Registrada e publicad, esta
Divisão de Secretaria, na da CHEFE DA Q
ta supra.
So.-
“toca o é qe a Lei
ETR va no dorral!

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