| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 1987 |
| Date | 1987-06-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 4000 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo LEI Nº 2.201/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo au torizado a abrir um crédito no montante de Cz$ 383.710,00 - (TREZENTOS E OITENTA E TRES MIL, SETECENTOS E DEZ CRUZADOS) , a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigen te: 25.05221372.009 - COMISSÃO MUNICIPAL DE TELEVISÃO 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais .... Cz$ 60.000,00 61.08421882.032 - ENSINO DE 1º GRAU - REGULAR 4120 - Equipamentos e Material Permanente .. Cz$ 50.000,00 61.08421902.033 - ENSINO DE 1º GRAU - PRÉ-ESCOLAR 3120 - Material de Consumo .............00.0. Cz$ 98.710,00 61.08424272.043 - MERENDA ESCOLAR - REGULAR 3132 - Outros Serviços e Encargos .......... Cz$ 70.000,00 62.15814832.069 - CRECHE DO BAIRRO LABIENOPOLIS 3120 - Material de Consumo ................0. cz$ 105.000,00 ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação pre visto para o corrente exercício. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Registrada e publicad, esta Divisão de Secretaria, na da CHEFE DA Q ta supra. So.- “toca o é qe a Lei ETR va no dorral!