| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.479/74. |
| native_id | 4004 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado do São Paulo LEI Nº 2.205/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 1.479/74, de 28 de maio de 1 974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo 2º - A abertura e fechamento das farmácias, obedecerão os seguintes horários: a) dias úteis: das 8 às 18 horas; b) nos domingos e feriados: permanecerão fechadas; c) no terceiro, quarto e eventualmente quinto sábados de cada mês: das 8 às 12 horas. "Parágrafo 3º - A abertura e fechamento das farmácias noturnas, obedecerão os seguintes horários: a) dias utéis: das 18 às 8 horas; b) nos domingos e feriados permanecerão abertas de 0 (ze ro) hora atê às 8h00 do dia útil imediato; c) no terceiro, quarto e eventualmente quinto sábado de cada mês: a partir das 12 horas." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. / 22d CRS CHRFE DA obras DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- etica 3 ivs é que a Lei pera th COS LI, vo a pc eca no corais