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← Garça (SP)

norma nº 2205/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 1987
Date 1987-06-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.479/74.
native_id4004

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Prefeitura do Município de Garça
Estado do São Paulo
LEI Nº 2.205/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os parágrafos 2º e 3º do
artigo 1º da Lei nº 1.479/74, de 28 de maio de 1 974, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 2º - A abertura e fechamento das farmácias,
obedecerão os seguintes horários:
a) dias úteis: das 8 às 18 horas;
b) nos domingos e feriados: permanecerão fechadas;
c) no terceiro, quarto e eventualmente quinto sábados de
cada mês: das 8 às 12 horas.
"Parágrafo 3º - A abertura e fechamento das farmácias
noturnas, obedecerão os seguintes horários:
a) dias utéis: das 18 às 8 horas;
b) nos domingos e feriados permanecerão abertas de 0 (ze
ro) hora atê às 8h00 do dia útil imediato;
c) no terceiro, quarto e eventualmente quinto sábado de
cada mês: a partir das 12 horas."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio. /
22d
CRS
CHRFE DA obras DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
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