| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de junho de 1987. |
| native_id | 4005 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo ação E OF. Nº LEI Nº 2.206/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo munici pal, ativo e aposentado, estabelecidos pela legislação vigen te, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de junho de 1 987. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-