| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 1987 |
| Date | 1987-08-25 |
| Ementa | Reajusta os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de 1º de agosto de 1987. |
| native_id | 4018 |
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or. Nº Prefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.221/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das Referências Numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, ativo e aposentado, estabelecidos pela legislação vigente, fi cam reajustados em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de agosto de 1 987. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do or gamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Garça, 25 de agostá de CHEFE DA D Registfada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-