| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 1987 |
| Date | 1987-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a outorgar concessão de direito real de uso, para imóvel que especifica, destinado a atividades do setor de abate, comercialização e industrialização de animais. |
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lá Prefeitura do Município de Garça Estado de São Daulo LEI Nº 2.231/87 JÚLIO MARCONDES DE RA, P eito do Município de Gafça, Fá (o) de São Paulo, no uso de su atribui ções, faz saber que a ra Muni cipal aprovou e ele ncijona e pro mulga a seguinte 1 ARTIGO 1º - O Poder Executivo do Muni cípio de Garça, fica autorizado, outorgar concessão de direito real de uso, para o imóvel descrito e caracterizado no artigo subsequente, para atividades do setor de abate, comercializa ção e industrialização de animais. ARTIGO 2º - O Imóvel objeto da conces são estã contido no seguinte roteiro: "COMEÇA no marco nº 1, localizado no veio do Ribei rão Tibiriçã nas divisas das propriedades: Orlando Zanatta e outros, Prefeitura do Município de Garça e o Carlos Henrique M. Lourenço Baptista. Dai, se gue pelo veio do Ribeirão Tibiriçã, na extensão de 402,00 m. até o marco nº 2, confrontando com a propriedade do Sr. Carlos Henrique M. Lourenço Bap tista e Fazenda São Pedro ou Frente Alegre de Lú cia Helena Alves O. Cerantola e outro. Dai, segue com o rumo SW 70911' na extensão de 55,00 m. até o marco nº 3, confrontando com a Fazenda São Pedro ou Frente Alegre. Dai, segue, com o rumo SE 090900" na extensão de 110,20 m. até o marco nº 4, confron tando com a Fazenda São Pedro e a propriedade do senhor Orlando Zanatta e outros. Dai, segue, com o rumo SE 54920! na extensão de 335,00 m. até o mar co nº 5, confrontando com a propriedade do Sr. Or lando Zanatta e outros. Dai, segue, com o rumo NE 49000' na extensão de 33,00 m. até o marco nº 1, confrontando com a propriedade do Sr. Orlando za natta e outros, atingindo o ponto inicial perfazen do uma área de 24.200 m? ou 01 alqueire." “Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo ser realizada, será anotado no edital: I - prazo de até 20 (vinte) anos de vi II - o prazo de início das obras, dentro de 1 me ses da contratação; III - a avaliação do imóvel, conforme laudo por comissão para tal fim nomeada; Iv - deverã cada licitante constar na a) projeto completo do empreendimen b) as etapas de execução c) sujeição da tabela das tarifas à apreciação e a provação do concedente d) prazos de início e término de edificações e re formas e) prazos de início das atividades £) compromisso de sujeição do projeto aos órgãos com petentes para aprovação 9) pagamento de valor retribuitório do uso h) compromisso de reservar a área da utilização pelo SAPROMI, conforme delimitação do concedente i) reversão ao patrimônio público das benfeitorias introduzidas no imóvel j) assunção de todas as despesas com as adaptações, edificações e normal funcionamento 1) obrigação de apresentar projeto de preservação da fauna e da flora, dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato de con cessão. ARTIGO 4º - Do contrato a ser celebra do entre a Prefeitura do Município de Garça e o vencedor da li citação, deverão ser incluidas, além das cláusulas de praxe, mais as seguintes exigências: a) o projeto de funcionamento do empreendimento deverá ser aprovado pelo Ministério da Agricultura e Depar tamento de Obras e Viação do concedente; b) a transferência da concessão ocorrerá com a anuência do concedente, desde que atendidas as exigências con tidas na concorrência; “Prefeitura do Municipio de Garça Estado Ja São Paulo -03- c) as reformas e ampliações obedecerão às exigências do Ministério da Agricultura. ARTIGO 5º - Ficará sem efeito, indepen dente de interpelação judicial, a concessão objeto desta lei, caso o concessionário deixar de atender por qualquer motivo, as exigências legais ou contratuais. ARTIGO 6º - A concessão será pelo prazo de até 20 (vinte) anos, podendo ser outorgada a pessoa física, desde que, assuma compromisso de constituir-se em pessoa juridi ca no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 2 MA fr o JÚLIO MARCONDE PREFEITO Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-