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norma nº 2231/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 1987
Date 1987-09-18
EmentaAutoriza o Município a outorgar concessão de direito real de uso, para imóvel que especifica, destinado a atividades do setor de abate, comercialização e industrialização de animais.
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lá
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Daulo
LEI Nº 2.231/87
JÚLIO MARCONDES DE RA, P eito
do Município de Gafça, Fá (o) de
São Paulo, no uso de su atribui
ções, faz saber que a ra Muni
cipal aprovou e ele ncijona e pro
mulga a seguinte 1
ARTIGO 1º - O Poder Executivo do Muni
cípio de Garça, fica autorizado, outorgar concessão de direito
real de uso, para o imóvel descrito e caracterizado no artigo
subsequente, para atividades do setor de abate, comercializa
ção e industrialização de animais.
ARTIGO 2º - O Imóvel objeto da conces
são estã contido no seguinte roteiro:
"COMEÇA no marco nº 1, localizado no veio do Ribei
rão Tibiriçã nas divisas das propriedades: Orlando
Zanatta e outros, Prefeitura do Município de Garça
e o Carlos Henrique M. Lourenço Baptista. Dai, se
gue pelo veio do Ribeirão Tibiriçã, na extensão de
402,00 m. até o marco nº 2, confrontando com a
propriedade do Sr. Carlos Henrique M. Lourenço Bap
tista e Fazenda São Pedro ou Frente Alegre de Lú
cia Helena Alves O. Cerantola e outro. Dai, segue
com o rumo SW 70911' na extensão de 55,00 m. até o
marco nº 3, confrontando com a Fazenda São Pedro
ou Frente Alegre. Dai, segue, com o rumo SE 090900"
na extensão de 110,20 m. até o marco nº 4, confron
tando com a Fazenda São Pedro e a propriedade do
senhor Orlando Zanatta e outros. Dai, segue, com o
rumo SE 54920! na extensão de 335,00 m. até o mar
co nº 5, confrontando com a propriedade do Sr. Or
lando Zanatta e outros. Dai, segue, com o rumo NE
49000' na extensão de 33,00 m. até o marco nº 1,
confrontando com a propriedade do Sr. Orlando za
natta e outros, atingindo o ponto inicial perfazen
do uma área de 24.200 m? ou 01 alqueire."
“Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
ser realizada, será anotado no edital:
I - prazo de até 20 (vinte) anos de vi
II - o prazo de início das obras, dentro de 1 me
ses da contratação;
III - a avaliação do imóvel, conforme laudo por
comissão para tal fim nomeada;
Iv - deverã cada licitante constar na
a) projeto completo do empreendimen
b) as etapas de execução
c) sujeição da tabela das tarifas à apreciação e a
provação do concedente
d) prazos de início e término de edificações e re
formas
e) prazos de início das atividades
£) compromisso de sujeição do projeto aos órgãos com
petentes para aprovação
9) pagamento de valor retribuitório do uso
h) compromisso de reservar a área da utilização pelo
SAPROMI, conforme delimitação do concedente
i) reversão ao patrimônio público das benfeitorias
introduzidas no imóvel
j) assunção de todas as despesas com as adaptações,
edificações e normal funcionamento
1) obrigação de apresentar projeto de preservação
da fauna e da flora, dentro de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da assinatura do contrato de con
cessão.
ARTIGO 4º - Do contrato a ser celebra
do entre a Prefeitura do Município de Garça e o vencedor da li
citação, deverão ser incluidas, além das cláusulas de praxe,
mais as seguintes exigências:
a) o projeto de funcionamento do empreendimento deverá
ser aprovado pelo Ministério da Agricultura e Depar
tamento de Obras e Viação do concedente;
b) a transferência da concessão ocorrerá com a anuência
do concedente, desde que atendidas as exigências con
tidas na concorrência;
“Prefeitura do Municipio de Garça
Estado Ja São Paulo -03-
c) as reformas e ampliações obedecerão às exigências do
Ministério da Agricultura.
ARTIGO 5º - Ficará sem efeito, indepen
dente de interpelação judicial, a concessão objeto desta lei,
caso o concessionário deixar de atender por qualquer motivo,
as exigências legais ou contratuais.
ARTIGO 6º - A concessão será pelo prazo
de até 20 (vinte) anos, podendo ser outorgada a pessoa física,
desde que, assuma compromisso de constituir-se em pessoa juridi
ca no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
2
MA fr o
JÚLIO MARCONDE
PREFEITO
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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