| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 1987 |
| Date | 1987-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, objetivando o recebimento de recursos financeiros destinados a construção de arquibancadas no Centro de Lazer do Trabalhador. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado do São Paulo LEI Nº 2.241/87 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETA RIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, OBJETIVANDO O RECEBIMEN TO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE ARQUIBAN CADAS NO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo au torizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Ne gócios do Interior, visando o recebimento de recursos no montan te de Cz$ 500.000,00 - (QUINHENTOS MIL CRUZADOS), destinado a construção de arquibancadas no Centro de Lazer do Trabalhador. ARTIGO 2º - Para os fins previstos no artigo anterior, fica autorizada à abertura de crédito especial no valor do convênio, que será coberto com o produto do excesso de arrecadação, oriundo do referido repasse financeiro. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as/disposições em contrá rio. CHEFE DA DIVASÃO DE SECRETARIA Registrada e“publicada nesta DivisãG de Secretaria, na da ta supra.- So.- Certifico e dou tê que a Lei Municipal n.º retro, ioi publicada no Garça, EM DivisÃ: SECRETARIA