| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 1987 |
| Date | 1987-11-05 |
| Ementa | Fixa o horário de abertura e funcionamento para os estabelecimentos bancários e revoga a Lei Municipal nº 1.326/71. |
| native_id | 4037 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.243/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica fixado, para os esta belecimentos bancários localizados no Município de Garça, o se guinte horário destinado ao atendimento público: - de segunda à sexta-feira, abertura às 9 horas e fecha mento às 16 horas. ARTIGO 2º - Aos infratores da presente lei será aplicada multa equivalente a 50 (cinquenta) OTNs - Ee) brigações do Tesouro Nacional, a qual serã em dobro, em relação a última aplicada, nas reincidências. ARTIGO 3º - Para fiscalização do cum primento desta lei e aplicação da multa de que trata o artigo 2º, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ma rília. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor Garça, 05 de Registrada e pubkícada nesta Divisão ecretaria, na da ta supra.- So.- ipal n.º. sato, toi publicada no