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← Garça (SP)

norma nº 2243/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2243 / 1987
Date 1987-11-05
EmentaFixa o horário de abertura e funcionamento para os estabelecimentos bancários e revoga a Lei Municipal nº 1.326/71.
native_id4037

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Prefeitura do Município de Garça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.243/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica fixado, para os esta
belecimentos bancários localizados no Município de Garça, o se
guinte horário destinado ao atendimento público:
- de segunda à sexta-feira, abertura às 9 horas e fecha
mento às 16 horas.
ARTIGO 2º - Aos infratores da presente
lei será aplicada multa equivalente a 50 (cinquenta) OTNs - Ee)
brigações do Tesouro Nacional, a qual serã em dobro, em relação
a última aplicada, nas reincidências.
ARTIGO 3º - Para fiscalização do cum
primento desta lei e aplicação da multa de que trata o artigo
2º, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com
o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ma
rília.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
Garça, 05 de
Registrada e pubkícada nesta
Divisão ecretaria, na da
ta supra.-
So.-
ipal n.º.
sato, toi publicada no

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