| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 1987 |
| Date | 1987-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.759/1979. |
| native_id | 4038 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado da São Daulo LEI Nº 2.244/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A lei 1.759, de 10/7/79, terã seu artigo 21, com a seguinte alteração: Ss 3º - O servidor regido por esta lei, tendo percebido a gratificação de nível universitário por período igual ou supe rior a 3 (três) anos, possui o direito de incorporação aos seus vencimentos, inclusive para compor os cálculos dos proventos da aposentadoria. S 4º - Os funcionários aposentados, sendo reingressados ou readmitidos ao serviço público, só poderão receber a gratifica ção de nível universitário referente aos proventos, vedado o da atividade. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, atingindo os s; s efeitos às aposen tadorias concedidas no corrente exercicio. Garça, CHEFE DA Registrada é publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- TL£O Certico e duu é que a Lei "PALM! *“unic pal « aca no cat, setro. “oi