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← Garça (SP)

norma nº 2244/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2244 / 1987
Date 1987-11-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.759/1979.
native_id4038

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Prefeitura do Município de Garça
Estado da São Daulo
LEI Nº 2.244/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A lei 1.759, de 10/7/79,
terã seu artigo 21, com a seguinte alteração:
Ss 3º - O servidor regido por esta lei, tendo percebido a
gratificação de nível universitário por período igual ou supe
rior a 3 (três) anos, possui o direito de incorporação aos seus
vencimentos, inclusive para compor os cálculos dos proventos da
aposentadoria.
S 4º - Os funcionários aposentados, sendo reingressados ou
readmitidos ao serviço público, só poderão receber a gratifica
ção de nível universitário referente aos proventos, vedado o da
atividade.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, atingindo os s;
s efeitos às aposen
tadorias concedidas no corrente exercicio.
Garça,
CHEFE DA
Registrada é publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
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