| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 1987 |
| Date | 1987-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.208/69. |
| native_id | 4039 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura do Municipio de Garça Estado do São Paulo LEI Nº 2.245/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 5º, da lei 1.208, de 26/6/69, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Os membros do Conselho Deliberativo percebe rão Jeton, pelo comparecimento às reuniões ordinárias, na im portância correspondente a 6 (seis) OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). s 1º - O jeton de que trata o caput deste artigo, será rea justado mensalmente, com a aplicação do indice da OTN- (Obriga ções do Tesouro Nacional). s 2º - As reuniões extraordinárias não servirão para per cepção de qualquer valor pecuniário. ARTIGO 2º - Esta lej entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as sposições7contrárias. Garça, 05 de Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-