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← Garça (SP)

norma nº 2245/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2245 / 1987
Date 1987-11-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.208/69.
native_id4039

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura do Municipio de Garça
Estado do São Paulo
LEI Nº 2.245/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 5º, da lei 1.208,
de 26/6/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Os membros do Conselho Deliberativo percebe
rão Jeton, pelo comparecimento às reuniões ordinárias, na im
portância correspondente a 6 (seis) OTN (Obrigações do Tesouro
Nacional).
s 1º - O jeton de que trata o caput deste artigo, será rea
justado mensalmente, com a aplicação do indice da OTN- (Obriga
ções do Tesouro Nacional).
s 2º - As reuniões extraordinárias não servirão para per
cepção de qualquer valor pecuniário.
ARTIGO 2º - Esta lej entrará em vigor,
na data de sua publicação, revogadas as sposições7contrárias.
Garça, 05 de
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-

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