| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 1987 |
| Date | 1987-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado, com vista a municipalização dos serviços de saúde pública. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo Raza ——— OF. Nº LEI Nº 2,250/87 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA saú DE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. JÓLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Garça, autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito em exer cício, convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com inter veniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando imple mentar a integração dos serviços de saúde que atuam no Munici pio, propiciando mudança qualitativa dos serviços e o fortaleci mento do processo de Municipalização. ARTIGO 20 - As despesas com a execução do Convênio em tela, no que couber ao Município, no corrente e xercício, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e consignadas nos orçamen tos futuros. ARTIGO 30 - Esta lei en á em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N 9 de 1 987 Garça, 26 de nm JÍLIO MARCONDES DE MOURA PREFEITO MUNICIPAL ta supra.- So.- vovo é que à Lei BASSO ca no Jornal a De)