| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 1987 |
| Date | 1987-12-04 |
| Ementa | Concede abono pecuniário aos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Garça. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.255/87 JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - No mês de dezembro de 1 987, fi ca criado um abono para os servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Garça, na cifra de cz$ 1.500,00 (UM MIL E QUI NHENTOS CRUZADOS) a ser pago até o dia 22 do citado mês e ano. ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas com [o) abono, fica q Poder Executivo autorizado proceder abertura de um crédito especial no valor de Cz$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZADOS) com recurso do excesso de arrecadação estimado neste exercício. ARTIGO 39 - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Garça, À4 de dezembro de 1 987 AR jus . A / : JULIÓ MARCONDÊS DE MOURA/ Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- Ma. cestino e duu é que a Lei Pqioral a” QUE d retro, ul pi iuição e G 1 Tay . i cia BO tai i