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norma nº 2257/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2257 / 1987
Date 1987-12-04
EmentaReajusta os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de 1º de dezembro de 1987.
native_id4051

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

“Prefeitura do Municipio de Garça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.257/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das Referências
Numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal,
ativo e aposentado, estabelecidos pela legislação vigente, fi
cam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de
dezembro de 1 987.
ARTIGO 2º - Para fazer face às despe
sas com a execução da presente lei, fica autorizada a abertu
ra junto a Divisão de Contabilidade, de crédito adicional no
valor de até Cz$ 4.000.000,00 - (QUATRO MILHÕES DE CRUZADOS),
a fim de suplementar as dotações próprias do orçamento vigen
te.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do referi
do crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação pre
visto para o corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
esaf de desenbrd de 9
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SA V MZ)
A fo sf pa
JÚLI, nn DE Moura,
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So.-

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