| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 1987 |
| Date | 1987-12-04 |
| Ementa | Reajusta os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de 1º de dezembro de 1987. |
| native_id | 4051 |
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“Prefeitura do Municipio de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.257/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das Referências Numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, ativo e aposentado, estabelecidos pela legislação vigente, fi cam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de dezembro de 1 987. ARTIGO 2º - Para fazer face às despe sas com a execução da presente lei, fica autorizada a abertu ra junto a Divisão de Contabilidade, de crédito adicional no valor de até Cz$ 4.000.000,00 - (QUATRO MILHÕES DE CRUZADOS), a fim de suplementar as dotações próprias do orçamento vigen te. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do referi do crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação pre visto para o corrente exercício. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. esaf de desenbrd de 9 / / / SA V MZ) A fo sf pa JÚLI, nn DE Moura, ta supra.- So.-