| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 1987 |
| Date | 1987-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.821/1980. |
| native_id | 4059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
Prefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.268/87 INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.821/80, de 30/10/80 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam acrescentadas às a tribuições da EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE GARÇA - EMURG, criada pela Lei nº 1.821/80, de 30 de outubro de 1 980, . com as alterações que lhe foram introduzidas, a execução de mais as seguintes obras: a) b) e) Recapeamento de vias públicas; Construção de 3 (três) prédios para os PAS - Posto de Aten dimento Sanitário, dos bairros: VILA LABIENOPOLIS, VILA CA VALCANTE e VILA REBELO; Reforma e ampliação do PAS - Posto de Atendimento Sanitário do Distrito de Jafa, e, d) Reforma e ampliação do Centro de Saúde de Garça. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Registrada e- CHEFE icada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- Ceríico o dos qe a Lei iiunicipat nO retro, ici publicada