| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1963 |
| Date | 1963-03-04 |
| Ementa | Autoriza doar à CPFL os gastos necessários para colocação dentro dos padrões e especificações, linha primária ligando o distrito de Jafa às linhas da CPFL e a rede de distribuição primária e secundária construída no distrito de Jafa. |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado. de São Paulo. Secção do Expediente do o! =LEI nº so2/6 = MI O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, -— Prefeito do Município de Gerça, no uso de sues airibuições, faz saber que a -— Cêmare Municipal decretou e êje sancio na e promulga a seguinte leis . Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Garça autorizado a doar pura e simplesmente à Companhia Paulista — de Fôrça e luz, desembereçades de quaisquer ônus, fazendo as custas ãa Municipelidade os gastos indispensáveis para colo- cé-los dentro dos padrões e especificações daquela Companhia, inclusive es servidões de passagem e todos os seus pertencesi a) - A linha primária de 13,2 KV construida — com o objetivo de ligar o distrito de Jefa, dêste Município, às linhas da Companhia Paulista de Fôrça e Luze v) - À rêde de distribuição primária e se as r ria construida no distrito de Jefa, incluinto-se os transfo madores, aperelhos, chaves elétricas, braços de iluminação - péblica e todo o equipamento. Artigo 28 - Corrergo por conte de Municipalida de es Gespesos com a obtenção des servidões de passegem da — linha mencionada no artigo 1º desta lei, sendo os respecti — vos contratos de servidoês dosãos à Companhia Peulista de - Fôrça e Luze Artigo 3º - Fica revogada a lei ne 787, de 1º âe dezembro de 1 962, . Artigo 4º - Este lei entraré em vigóbma dr da sus. publicação, revogades es disposições em contrário. , 4 de de 1 963 Det a re Ed O, OR O Prefeito Municipal, ,; A Registrada e p qicada nesta Secção &o Expediente, nf e, supra = f Pre . Encerregado ão Expediente.