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← Garça (SP)

norma nº 802/1963

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 1963
Date 1963-03-04
EmentaAutoriza doar à CPFL os gastos necessários para colocação dentro dos padrões e especificações, linha primária ligando o distrito de Jafa às linhas da CPFL e a rede de distribuição primária e secundária construída no distrito de Jafa.
native_id4068

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Prefeitura do Município de Gatça
Estado. de São Paulo.
Secção do Expediente
do
o!
=LEI nº so2/6 = MI
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, -—
Prefeito do Município de Gerça, no uso
de sues airibuições, faz saber que a -—
Cêmare Municipal decretou e êje sancio
na e promulga a seguinte leis
. Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Garça
autorizado a doar pura e simplesmente à Companhia Paulista —
de Fôrça e luz, desembereçades de quaisquer ônus, fazendo as
custas ãa Municipelidade os gastos indispensáveis para colo-
cé-los dentro dos padrões e especificações daquela Companhia,
inclusive es servidões de passagem e todos os seus pertencesi
a) - A linha primária de 13,2 KV construida —
com o objetivo de ligar o distrito de Jefa, dêste Município,
às linhas da Companhia Paulista de Fôrça e Luze
v) - À rêde de distribuição primária e se as
r
ria construida no distrito de Jefa, incluinto-se os transfo
madores, aperelhos, chaves elétricas, braços de iluminação -
péblica e todo o equipamento.
Artigo 28 - Corrergo por conte de Municipalida
de es Gespesos com a obtenção des servidões de passegem da —
linha mencionada no artigo 1º desta lei, sendo os respecti —
vos contratos de servidoês dosãos à Companhia Peulista de -
Fôrça e Luze
Artigo 3º - Fica revogada a lei ne 787, de 1º
âe dezembro de 1 962, .
Artigo 4º - Este lei entraré em vigóbma dr
da sus. publicação, revogades es disposições em contrário.
, 4 de de 1 963
Det a re Ed O, OR O
Prefeito Municipal, ,; A
Registrada e p
qicada nesta Secção &o Expediente, nf e,
supra = f
Pre .
Encerregado ão Expediente.

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