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norma nº 1271/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaInstitui o Dia da Conservação do Solo e a Semana da Conservação do Solo.
native_id4074

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Prefeitura do Município de Garça |
Estado de São Paulo |
Diretoria do Expediente A
LEI nino 0! Z
O cidadão JULIO nandáÁEs DE MOURA,
Prefeito do Município de Garça, Es
tado de São Paulo, no uso de suas/
atribuições, faz saber que a Câma-
ra Municipal decretou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido no Município de Garça,
o "DIA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO", a ser comemorado a 15 de abril, e
oficializada a comemoração da "SEMANA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO! , no
período de 9 a 15 de abril,
Artigo 2º - Como parte das comemorações oficiais -
da Semana da Conservação do Solo, fica instituido um concurso -
anual oficial da Municipalidade com prêmios de estímulo ao Profes
sor Primário da Zona Rural que apresentar o melhor semanário Con
servacionista e aos alunos das escolas primárias rurais que apre
sentarem os melhores trabalhos sôbre a Conservação do Solo,
Artigo 3º - Os prêmios instituidos no artigo 2º, -
constarão de: -
a) Ao professor que apresentar o melhor plano de
aula semanal alusivo ao assunto, será conferido
o prêmio de 1 e 1/2 (um e meio) salário mínimo-
vigente na região, em dinheiro;
b) Ao aluno da escola primária rural, primeiro -
classificado, caberá um prêmio de 1 (um) salá -
rio mínimo vigente; ao segundo classificado 2/3
(dois terços) do salário mínimo e, ao terceiro-
classificado, um prêmio de 1/2 (meio) salário -
mínimo regional, todos em dinheiro,
c) No caso de firmas ou pessoas particulares resol
verem doar prêmios para o concurso, Estes serão
distribuidos a juizo da Comissão Organizadora.
Artigo 4º - 4 Comissão Organizadora do Concurso e
das festividades alusivas à Semana da Conservação do Solo, será -
composta de um representante do Executivo Municipal, um represen-
tante do Legislativo Municipal, um representante do Magistério -
Primário e um representante da Associação Rural de Garça, sob a -
Presidência do Engenheiro Agrônomo da Casa da Agricultura de Gar
ça.
Artigo 5º - A Comissão Julgadora dos trabalhos -
Prefeitura do Município de Gata
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
Lei nº 1 271/70
apresentados será composta pelo Engenheiro Agrônomo da Casa da -—
Agricultura e mais dois professôres por êle designados,
Artigo 6º - À fim de atender às despesas —
com a execução desta lei no corrente exercício, fica aberto na Di
retoria da Contabilidade, um crédito suplementar de N$; 78,00, à
dotação orçamentária de 1970, consignada na rubrica 314002 - 08 —
Prêmio instituido como parte das comemorações oficiais da "SEMANA
DA CONSERVAÇÃO DO SOLO",
Artigo 7º - O valor do presente crédito su
plementar será coberto com os recursos provenientes do excesso -—
que se verificar no corrente exercício. I
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor no —
dia 1º de abril de 1970, revogadas as disposi ões. ontiidas na lei
nº 1158/68, de 6 de dezembro de 1968. / N va
Garça, OT de meio
11 970
JULIO MARGONSES DE
Prefpit “Mun
N /
Registrada e publ ie pa ta Diregorigdo pedient, na data supra.
Diretor.

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