| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui o Dia da Conservação do Solo e a Semana da Conservação do Solo. |
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Prefeitura do Município de Garça | Estado de São Paulo | Diretoria do Expediente A LEI nino 0! Z O cidadão JULIO nandáÁEs DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Es tado de São Paulo, no uso de suas/ atribuições, faz saber que a Câma- ra Municipal decretou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituido no Município de Garça, o "DIA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO", a ser comemorado a 15 de abril, e oficializada a comemoração da "SEMANA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO! , no período de 9 a 15 de abril, Artigo 2º - Como parte das comemorações oficiais - da Semana da Conservação do Solo, fica instituido um concurso - anual oficial da Municipalidade com prêmios de estímulo ao Profes sor Primário da Zona Rural que apresentar o melhor semanário Con servacionista e aos alunos das escolas primárias rurais que apre sentarem os melhores trabalhos sôbre a Conservação do Solo, Artigo 3º - Os prêmios instituidos no artigo 2º, - constarão de: - a) Ao professor que apresentar o melhor plano de aula semanal alusivo ao assunto, será conferido o prêmio de 1 e 1/2 (um e meio) salário mínimo- vigente na região, em dinheiro; b) Ao aluno da escola primária rural, primeiro - classificado, caberá um prêmio de 1 (um) salá - rio mínimo vigente; ao segundo classificado 2/3 (dois terços) do salário mínimo e, ao terceiro- classificado, um prêmio de 1/2 (meio) salário - mínimo regional, todos em dinheiro, c) No caso de firmas ou pessoas particulares resol verem doar prêmios para o concurso, Estes serão distribuidos a juizo da Comissão Organizadora. Artigo 4º - 4 Comissão Organizadora do Concurso e das festividades alusivas à Semana da Conservação do Solo, será - composta de um representante do Executivo Municipal, um represen- tante do Legislativo Municipal, um representante do Magistério - Primário e um representante da Associação Rural de Garça, sob a - Presidência do Engenheiro Agrônomo da Casa da Agricultura de Gar ça. Artigo 5º - A Comissão Julgadora dos trabalhos - Prefeitura do Município de Gata Estado de São Paulo Diretoria do Expediente Lei nº 1 271/70 apresentados será composta pelo Engenheiro Agrônomo da Casa da -— Agricultura e mais dois professôres por êle designados, Artigo 6º - À fim de atender às despesas — com a execução desta lei no corrente exercício, fica aberto na Di retoria da Contabilidade, um crédito suplementar de N$; 78,00, à dotação orçamentária de 1970, consignada na rubrica 314002 - 08 — Prêmio instituido como parte das comemorações oficiais da "SEMANA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO", Artigo 7º - O valor do presente crédito su plementar será coberto com os recursos provenientes do excesso -— que se verificar no corrente exercício. I Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor no — dia 1º de abril de 1970, revogadas as disposi ões. ontiidas na lei nº 1158/68, de 6 de dezembro de 1968. / N va Garça, OT de meio 11 970 JULIO MARGONSES DE Prefpit “Mun N / Registrada e publ ie pa ta Diregorigdo pedient, na data supra. Diretor.