| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto de Indústrias e Profissões. |
| native_id | 4080 |
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA oca 2uus Eur es a leccas 2 ' “L E 1 Nº 2le Voetaso due PÉ 23/47 O PREVEITO MUNICIPAL DE GARGRO. NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 3º, DO ADM DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAM DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINo! E LE Is- Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 14 imposto de Indústrias e Profissões a ser launga do e arrecad integralmente pelo iiunieípio, nostêrmos do disposto no art 29, ítem III, da Constituição rederal. - : Art. 2º - Para o efeito de fiscalização, My camento e arrecadação do imposto de que trata o artigo antg Es d JII, e legislação complemetar do Código de impostos e Taxas creto estadual n. 5.255, de 23 de abril de 193. ta a lie definitiva que regulameutará o imposto de Industr e Profissões no Município. + Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na dax Je sua publicação, revogadas as dis ições em varç LW4 Francisco Pereira Secretário.