| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1955 |
| Date | 1955-06-21 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área no distrito de Jafa, visando a construção de uma praça esportiva. |
| native_id | 4085 |
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— Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Sinete do Prefeito = LEI Nº 358 = m Nº - 4 O cidadao DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça, no ugo de suas - atribuições, faz saber que a Câmara Munici pal de Garça decretou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: : Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapro als umigável ou judicialmente, e pelo preço avaliado em processo re ma área de terra com 11.880 metros quadrados, de fórma retangu lizada na povoação de Jafa, deste município, de propriedade - vuino dos Santos e sua mulher da. Maria dos Santos, destinada a reaça de esportes, com as seguintes características: "Começa no marco "O", que dista 9h mts. da rua Brasil, es quina da rua Independencia, seguindo rumo 3200 NO ate O marco "1", na extensão de 128 metros, onde divide 80 mts. com os proprietarios, 16 mts. pela largura do prolonga - mento ideal da rua Sao Paulg e 32 mts. com Saito Goro; - dai segue rumo 79930! SE ate o marco "2", na extensao de 51 mts., gnde confina com Hideki Sakata; segue rumo 8º 30! NE ate o marco "3*, ng extensão de 50 mts., dividin- do,com os mesmos propr etarios; dal segue rumo 3200 SE - ate o marco "li", na extensão de 120 mts., confinando col os proprietarios; e, finalmente, segue rumo 87200 NE ate o março "O, onde teve início, na extensão de 100 mts, - dividindo ainda com os proprietarios, tudo de conformida, de com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.” Art. 2º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um redito especial de Cr.$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a celvrer às despesas com a execução da presente lei. Arte 3º - À cobertura do presente crédito far-se-á com os cursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercí Arte 1º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 21 de junho de 1955 RENA q Jo Prefeito-Múnicipal AEL PAES DE Registrado e publicado na Diretorha do pediente, na data supra. - Francisco Pereira de Me1l16 Junior ) Diretor do Expediênte EM ado