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← Garça (SP)

norma nº 358/1955

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 1955
Date 1955-06-21
EmentaAutoriza a desapropriação de área no distrito de Jafa, visando a construção de uma praça esportiva.
native_id4085

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— Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Sinete do Prefeito = LEI Nº 358 =
m Nº -
4 O cidadao DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito Municipal de Garça, no ugo de suas -
atribuições, faz saber que a Câmara Munici
pal de Garça decretou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei: :
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapro
als umigável ou judicialmente, e pelo preço avaliado em processo re
ma área de terra com 11.880 metros quadrados, de fórma retangu
lizada na povoação de Jafa, deste município, de propriedade -
vuino dos Santos e sua mulher da. Maria dos Santos, destinada a
reaça de esportes, com as seguintes características:
"Começa no marco "O", que dista 9h mts. da rua Brasil, es
quina da rua Independencia, seguindo rumo 3200 NO ate O
marco "1", na extensão de 128 metros, onde divide 80 mts.
com os proprietarios, 16 mts. pela largura do prolonga -
mento ideal da rua Sao Paulg e 32 mts. com Saito Goro; -
dai segue rumo 79930! SE ate o marco "2", na extensao de
51 mts., gnde confina com Hideki Sakata; segue rumo 8º
30! NE ate o marco "3*, ng extensão de 50 mts., dividin-
do,com os mesmos propr etarios; dal segue rumo 3200 SE -
ate o marco "li", na extensão de 120 mts., confinando col
os proprietarios; e, finalmente, segue rumo 87200 NE ate
o março "O, onde teve início, na extensão de 100 mts, -
dividindo ainda com os proprietarios, tudo de conformida,
de com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante
da presente lei.”
Art. 2º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um
redito especial de Cr.$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a
celvrer às despesas com a execução da presente lei.
Arte 3º - À cobertura do presente crédito far-se-á com os
cursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercí
Arte 1º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 21 de junho de 1955
RENA
q Jo Prefeito-Múnicipal
AEL PAES DE
Registrado e publicado na Diretorha
do pediente, na data supra. -
Francisco Pereira de Me1l16 Junior )
Diretor do Expediênte EM
ado

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