| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1960 |
| Date | 1960-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar acordo com a Fundação de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, para a intensificação do combate a doença de Chagas. |
| native_id | 4095 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do. Expediente = LEI Nº 666/60 = Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar com o Fun- do de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Cha-- as, um acôrdo para a intensificação do combate a Doen: de Chagag, neste município. O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros; Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, fáz saber que a Camara Municipal decretou e ê1e sanciona e pro- mulga a seguinte lei:- Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Garça, autori zada a assinar com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILA XIA DA DOENÇA DE CEAGAS, um acôrdo mútuo para a intensificação do combate a doença de chagas, neste município, de conformida- de com a minuta anéxa, que fica fazendo varte integrante desta lei. Art. 2º- As despesas com a execução da presente lei -—- correrão por conta de verbas próprias dos orçamentos Municipa- ise Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e promulgada nesta Diretoria Rubens Máfeio de GÕéS Artigas Diretor do Expediente Interino