| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Município a contrair empréstimo financeiro destinado a execução de obras de colocação de guias e sarjetas na sede do Município. |
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4 giigdão SULI. te do funtessão Us Fere uso PG s175 ai sesutato lei: Agel 2º = Piza a irqêcitars Vuuiçicl ag torizida n contrair co: » Coixc Ego: sto Je vão Pulo, um copréstino até o Iiportaucês de Cri j Nes CRINEINUS) dostínecdo 5 cxacaçõo Css osrus Ge coloração do miss € Tso IL sorgetes na sede do tmuíctípio, > sora: roslazrêis ce ccôrio co. - Os certos v projotos alutoricos « surovimos 3 vro Ositeo, é - tue jo axpréstiro saró scruscida > irgorticcia de CR, SALTOU (CINO QUEITA E “ANE BIL E QUATAICENTOS E CUIQUENTA Cal ERC), Cestingo ds «O custeio do "Luxa rermnoratéri: do copuaços”, isstatuíds pe- 1a Rasolugãe nt CEESP-CAS12/€5, resuitonto ami crreróstino tutel - de Cr$ 557,8:0,00 (QUERENTOS E CI ULITA E iocE NIL, QUATRUCI TUS E CLIYUENTA CRULETRISD, Ártico 2º - Fies oxproscacute catorizodu à inclusão uo contrato yuc ?Or celeiraio, vo iodas ss elânsnis e * vç DE do esregity as seguintes: a) prozo sixico fu 3 (três) ros, É to à hito aereseito Se toxr rouncrstório do sorviços o ovantusis corrozões, «: prostrçõ juros 6 moptízição +: se a primeiro proctaç quinto co dx entreos dr úlLiza porcola do tino; b) juros de 12% (dexa por conto) no ano, conturos - sôbre as ixportôncios e dóbito, sujoitos * cajo ração da 1 (bm: por conto) u: tult> de 3. to, nos »ruzos estiul.do: és prostções de ju- sos om do nortizição de expróstico, vísorsado - O aurento durantço é periodo ce atruso; adastória trincetrol és prostorãos ce com do Gérito totol, rg €) corroção amorttzr; rogultanto da soma do capitul mutuado mais taxa rg munerotória do serviços, do acôrdo com os indices/ de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Hocional; d) taxa remuneratória de serviços - Durante o período do integralização do empréstimo sorá do 9,7 % (se- to dócimos por cento) ao mês, calculada cóbre as parcelas ontrogues acresc ções; ec) garantia das rendas provcniantes des taxas o taris fas dos serviços do quias c sarjetas e das demais rendas do Município, inclusivo a queta atribuido Y minas a : a es =" ao Nunicipio, por força co disposto no artigo 23,- 18 das oventâsis corpos Eq = a E Ent E a item EI, 4 8º, da agtilulcêc do Brasil, o as qr” tas objeto dos articos 26, US o 25 da do Brasil; £) multa do 10 (dez por conto) col débito, para atender às dosposas cial, no caso de incdir parto do Sunicípio, Artigo 3º » às iois orça especiais pare o pagamento do inangieneuie q viços, amortização do dentes, o soró cusigada cem es ren sidiarinmento com as demais rendas ru Artigo 4º « Para o eisito govantia moneionada na olínca “o", porte inicial, do artigo 2º, nº taxos quo passarão & postos à disposição - dos boneficiários, nos têrmos da lei nº G22, do B-G-1965, serão ser arrecadados desdo que os serviços so de econômico e financeiro, A Profoitura Municipal obriga-se a A tregar os avisos de dóbito aos con rib do 9 é sarjetas, 9c quais somonto po cia local da “Caixa”, conforme . 2 : a aus 5 = ajustadas as nocessidades do eustoio e conssrvação, mediante estu i erviço de 308 cm qualquer Age á ceder aos encargos finançeiros contratuais dora autorizada o cobrar-se des prosteções amortização do principal o juros, vo à vos vencimentos, friigo 5º e Para cumprimento de que trata a co au Prefeitura 3. do Estado de São Poulo, em carátor irrovogávol e e Vo, os poderes necessários pora o recebimento das quotas atribuidas ao Município por fórça do disposto no artigo 23, Ítem II, $ 8º, e nos artigos 24, 25 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a Cai xa entregar ao Município o total quo receber, ou e saldo respeg- tivo, na hipósose de atraso no pagamento das prostagões do ea e próstino, Artigo 6º = Fica a Calxa, dusdo já, autorizada a/ tovar a dóbito do Município procsdsado ao roccbimonto das inpop- tâncias evontunlmente dovidas, me caso de recolhimento do quais: quer importâncias ou das quotas co Impôsto de Circulação de les cadorias, sereom efetuados diretamonte em conta aberta cm pomo deste Nunicípio, ua Agencia loca? da credora, Artigo 7º - Fica igualmento a Profeitura lunicio- =] s Pot nutorizada a contratar a execução das obros, observecas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do e r iz Parágrafo Único - O contraio rospoctivo obedecerá nuta adotede para os serviços dessa natureza, em regimo quo consulto os interesses do Município, chedecendo as ospof; ficações constantos do crçamento já claborado, resorvando-se, Fo a É ney erodora, a Znculdade do exorcer a “oenica e à fiscaliza- gão das cbras, por intormódio de cons ésgães unópricc, Artigo Oº « Fica cborto na Contadoria lunicipai -. um crédito espociel de E) 85.200,00 (oitenta o cinco mil eleito contos cruzeiros) com vigôncia do 6 (seis; mêsos para ocorrer às Fa! despesas de escritura o outras decorrentes de contratação do ex Eq N z , 2 no prestimo autorizado vo artigo 1º, inclusivo vo pagamento dos sa Ee Ei 5 4 a : E Dat ros, sobre as importancias nuo forem devidas a Caixa Economica - de Estado de São Paulo, refozentes ao mosmo nróstã Parógruzo Único - O valor ds presente eródic “ pn 245 . : rã echberto cor operações do cradite que o Cr, Profeito fica «u rizaão a proceder, Artigo 9º « Fica Menicipal, erêdito ospociel de E 559,450,00 (quinhentos e cia « quenta e neve cruzeiros) com vigen 93º « O vajor do prose na execução das obras dc golo ds “taxa” remunorato nu enem 5) A tornos do artigo 1? desta lei. & 2º - O presonte crádito sera coberto com recurso previsto na oporação financeira eutorizada pelo artigo primeiro da prosente lei, suplementando-se com recursos próprios da Profeituroç, & importâncio que superar o valor fixado naquele artigo, Artigo 10º - Esta lgi entrará em vigor na. deta de sua publicação, revogadas as disposições emceontrário, Garça, 06 de julho do 1 970, Julio Mapcondes de Moura Prefeito Municipal,- l Registrada o publicada nestá Diretoria do Expediente, na date supra,-