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← Garça (SP)

norma nº 1284/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Município a contrair empréstimo financeiro destinado a execução de obras de colocação de guias e sarjetas na sede do Município.
native_id4102

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4 giigdão SULI.
te do funtessão Us Fere
uso PG s175 ai
sesutato lei:
Agel 2º = Piza a irqêcitars Vuuiçicl ag
torizida n contrair co: » Coixc Ego: sto Je vão Pulo,
um copréstino até o Iiportaucês de Cri j Nes
CRINEINUS) dostínecdo 5 cxacaçõo Css osrus Ge coloração do miss €
Tso IL
sorgetes na sede do tmuíctípio, > sora: roslazrêis ce ccôrio co. -
Os certos v projotos alutoricos « surovimos 3 vro Ositeo, é - tue
jo axpréstiro saró scruscida > irgorticcia de CR, SALTOU (CINO
QUEITA E “ANE BIL E QUATAICENTOS E CUIQUENTA Cal ERC), Cestingo
ds «O custeio do "Luxa rermnoratéri: do copuaços”, isstatuíds pe-
1a Rasolugãe nt CEESP-CAS12/€5, resuitonto ami crreróstino tutel -
de Cr$ 557,8:0,00 (QUERENTOS E CI ULITA E iocE NIL, QUATRUCI
TUS E CLIYUENTA CRULETRISD,
Ártico 2º - Fies oxproscacute catorizodu à
inclusão uo contrato yuc ?Or celeiraio, vo iodas ss elânsnis e
* vç DE do esregity
as seguintes:
a) prozo sixico fu 3 (três) ros,
É to à
hito aereseito Se toxr rouncrstório do sorviços
o ovantusis corrozões, «: prostrçõ
juros 6 moptízição +:
se a primeiro proctaç
quinto co dx entreos dr úlLiza porcola do
tino;
b) juros de 12% (dexa por conto) no ano, conturos -
sôbre as ixportôncios e dóbito, sujoitos * cajo
ração da 1 (bm: por conto) u: tult> de 3.
to, nos »ruzos estiul.do: és prostções de ju-
sos om do nortizição de expróstico, vísorsado -
O aurento durantço é periodo ce atruso;
adastória trincetrol és prostorãos ce
com do Gérito totol, rg
€) corroção
amorttzr;
rogultanto da soma do capitul mutuado mais taxa rg
munerotória do serviços, do acôrdo com os indices/
de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Hocional;
d) taxa remuneratória de serviços - Durante o período
do integralização do empréstimo sorá do 9,7 % (se-
to dócimos por cento) ao mês, calculada cóbre as
parcelas ontrogues acresc
ções;
ec) garantia das rendas provcniantes des taxas o taris
fas dos serviços do quias c sarjetas e das demais
rendas do Município, inclusivo a queta atribuido
Y
minas a : a es ="
ao Nunicipio, por força co disposto no artigo 23,-
18 das oventâsis corpos
Eq = a E Ent E a
item EI, 4 8º, da agtilulcêc do Brasil, o as qr”
tas objeto dos articos 26, US o 25 da
do Brasil;
£) multa do 10 (dez por conto) col
débito, para atender às dosposas
cial, no caso de incdir
parto do Sunicípio,
Artigo 3º » às iois orça
especiais pare o pagamento do
inangieneuie q
viços, amortização do
dentes, o soró cusigada cem es ren
sidiarinmento com as demais rendas ru
Artigo 4º « Para o eisito govantia moneionada na
olínca “o", porte inicial, do artigo 2º, nº taxos quo passarão &
postos à disposição -
dos boneficiários, nos têrmos da lei nº G22, do B-G-1965, serão
ser arrecadados desdo que os serviços so
de econômico e financeiro, A Profoitura Municipal obriga-se a A
tregar os avisos de dóbito aos con rib do 9
é sarjetas, 9c quais somonto po
cia local da “Caixa”, conforme
. 2 : a aus 5 =
ajustadas as nocessidades do eustoio e conssrvação, mediante estu
i
erviço de
308 cm qualquer Age
á
ceder aos encargos finançeiros contratuais
dora autorizada o cobrar-se des prosteções
amortização do principal o juros, vo à
vos vencimentos,
friigo 5º e Para cumprimento
de que trata a
co au Prefeitura
3.
do Estado de São Poulo, em carátor irrovogávol e e Vo, os
poderes necessários pora o recebimento das quotas atribuidas ao
Município por fórça do disposto no artigo 23, Ítem II, $ 8º, e
nos artigos 24, 25 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a Cai
xa entregar ao Município o total quo receber, ou e saldo respeg-
tivo, na hipósose de atraso no pagamento das prostagões do ea e
próstino,
Artigo 6º = Fica a Calxa, dusdo já, autorizada a/
tovar a dóbito do Município procsdsado ao roccbimonto das inpop-
tâncias evontunlmente dovidas, me caso de recolhimento do quais:
quer importâncias ou das quotas co Impôsto de Circulação de les
cadorias, sereom efetuados diretamonte em conta aberta cm pomo
deste Nunicípio, ua Agencia loca? da credora,
Artigo 7º - Fica igualmento a Profeitura lunicio-
=]
s
Pot
nutorizada a contratar a execução das obros, observecas as
condições que forem estipuladas na escritura de concessão do e
r iz
Parágrafo Único - O contraio rospoctivo obedecerá
nuta adotede para os serviços dessa natureza, em regimo quo
consulto os interesses do Município, chedecendo as ospof;
ficações constantos do crçamento já claborado, resorvando-se,
Fo
a
É
ney
erodora, a Znculdade do exorcer a
“oenica e à fiscaliza-
gão das cbras, por intormódio de cons ésgães unópricc,
Artigo Oº « Fica cborto na Contadoria lunicipai -.
um crédito espociel de E) 85.200,00 (oitenta o cinco mil eleito
contos cruzeiros) com vigôncia do 6 (seis; mêsos para ocorrer às
Fa!
despesas de escritura o outras decorrentes de contratação do ex
Eq N z , 2 no
prestimo autorizado vo artigo 1º, inclusivo vo pagamento dos sa
Ee Ei 5 4 a : E Dat
ros, sobre as importancias nuo forem devidas a Caixa Economica -
de Estado de São Paulo, refozentes ao mosmo nróstã
Parógruzo Único - O valor ds presente eródic
“ pn 245 . :
rã echberto cor operações do cradite que o Cr, Profeito fica «u
rizaão a proceder,
Artigo 9º « Fica
Menicipal, erêdito ospociel de E 559,450,00 (quinhentos e cia «
quenta e neve
cruzeiros) com vigen
93º « O vajor do prose
na execução das obras dc
golo ds “taxa” remunorato
nu enem
5)
A
tornos do artigo 1? desta lei.
& 2º - O presonte crádito sera coberto com
recurso previsto na oporação financeira eutorizada pelo artigo
primeiro da prosente lei, suplementando-se com recursos próprios
da Profeituroç, & importâncio que superar o valor fixado naquele
artigo,
Artigo 10º - Esta lgi entrará em vigor na.
deta de sua publicação, revogadas as disposições emceontrário,
Garça, 06 de julho do 1 970,
Julio Mapcondes de Moura
Prefeito Municipal,-
l
Registrada o publicada nestá Diretoria do Expediente, na date
supra,-

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