| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação de projetos de moradia econômica. |
| native_id | 4103 |
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Og. Nº Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paula Dicetoria do Expediente » LEI Nº 1307/11 JAIME NOGUEIRA nb Interven- tor Federal no Município de Garça, Es tado de São Paulo, conforme Decreto Fe deral nº 66884, de 16-7-70, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal decretou é êle sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Gar- ça, através do órgão competente, poderá aprovar, a requerimento do interessado, projeto de moradia econômica e de pequena refor ma, no qual figure apenas o autor do projeto, dispensando-se o responsável pela execução, tudo de acôrdo com o que estabelece/ o Ato n, 6 do CREA - 6a, Região, Artigo 2º - Para efeito da concessão e con soante o referido Ato n, 6, moradia econômica é a que atende os seguintes requisitos: terior, adiante: considera-se a) b) c) d) e) ser de um só pavimento e destinar-se ex dog oivamento à residencia do interessa- O : não possuir estrutura especial nem exi gir calculo estrutural; ter area de construção não superior a - 50 ma, inclusive dependências ou futuro acréscimo; ser unitária, não constituindo parte de agrupamento ou conjunto de realização - simultânea; em sua construção se empreguem os mate- riais mais simples, econômicos e exis - tentes em maior volume e facilidade no/ local e capazes de proporcionar a gla — um mínimo de habitabilidade, solidez e higiéne. Artigo 3º — Para o mesmo fim do artigo an pequena reforma a que atende os requisitos ai) b) c) a) E) sgr executada no mesmo pavimento, do —— predio existente; não exigir estrutura ou arcabouço de con creto armado; não ultrapassar a área de 25 m2, caso - contenha: reconstruções ou acrescimo; não afetar qualquer parte do gdifício si tuado no alinhamento da via publica; não ultrapassar, em se tratando de refor ma ou acrescimo em casa popular, a área/ total de 50 m2, considerando nesse total a área de edificação existente e da rede /