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norma nº 1307/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 1971
Date 1971-01-01
EmentaDispõe sobre a aprovação de projetos de moradia econômica.
native_id4103

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texto integral #

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Og. Nº
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paula
Dicetoria do Expediente »
LEI Nº 1307/11
JAIME NOGUEIRA nb Interven-
tor Federal no Município de Garça, Es
tado de São Paulo, conforme Decreto Fe
deral nº 66884, de 16-7-70, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal decretou é êle sanciona e
promulga a seguinte leis
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Gar-
ça, através do órgão competente, poderá aprovar, a requerimento
do interessado, projeto de moradia econômica e de pequena refor
ma, no qual figure apenas o autor do projeto, dispensando-se o
responsável pela execução, tudo de acôrdo com o que estabelece/
o Ato n, 6 do CREA - 6a, Região,
Artigo 2º - Para efeito da concessão e con
soante o referido Ato n, 6, moradia econômica é a que atende os
seguintes requisitos:
terior,
adiante:
considera-se
a)
b)
c)
d)
e)
ser de um só pavimento e destinar-se ex
dog oivamento à residencia do interessa-
O :
não possuir estrutura especial nem exi
gir calculo estrutural;
ter area de construção não superior a -
50 ma, inclusive dependências ou futuro
acréscimo;
ser unitária, não constituindo parte de
agrupamento ou conjunto de realização -
simultânea;
em sua construção se empreguem os mate-
riais mais simples, econômicos e exis -
tentes em maior volume e facilidade no/
local e capazes de proporcionar a gla —
um mínimo de habitabilidade, solidez e
higiéne.
Artigo 3º — Para o mesmo fim do artigo an
pequena reforma a que atende os requisitos
ai)
b)
c)
a)
E)
sgr executada no mesmo pavimento, do ——
predio existente;
não exigir estrutura ou arcabouço de con
creto armado;
não ultrapassar a área de 25 m2, caso -
contenha: reconstruções ou acrescimo;
não afetar qualquer parte do gdifício si
tuado no alinhamento da via publica;
não ultrapassar, em se tratando de refor
ma ou acrescimo em casa popular, a área/
total de 50 m2, considerando nesse total
a área de edificação existente e da rede
/

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