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← Garça (SP)

norma nº 658/1960

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 1960
Date 1960-11-17
EmentaAutoriza a Companhia Telefônica Brasileira a majorar as tarifas dos serviços telefônicos no Município.
native_id4113

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Pepita Municipal de Gatça
datado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
= LEI Nº 658/60 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, Estado de -
São Paulo, no uso de suas atribuições, -
faz saber que a Câmara Municipal decre -
tou e ô1e sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica a Companhia Telefônica Drasilei-
ra autorizada a aumentar a partir de 1º de junho de 1 960,
as atuais tarifas dos serviços telefônicos do município -
de Garça, obedecidas às com dições constantes desta lei e
da tabela anexa.
S$ Unico - Êisse aumento destina-se a fornecer à
Companhia recursos qhe lhe permitam enfrentar os acrêsci-
mos de despesas resultantes da elevação do nível dos sa á
“rios em geral, de conformidade. com a tabela constante do-
acôrdo firmado no Rio de Janeiro em 21 de junho de 1 960,
entre a Companhia Paulista de Serviço de Gás e a Companhia
As - . a a sas s
Telefonica Brasileira, e, de outro lado,o Sinóicato dos
,
Trabalhadores na 1
ústria da Produção de Gas do Estado -
Ê de São Paulo e o idicato dos Trabalhadores em Empresas -
| Telefônicas do Estado de São Paulo, homologado pelo Sr. -
“Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
E Art. 2º - Qualquer insufi ciêncio ou sobra do -
renda proveniente da aplicação desta lei, será cons
ra-
da por ocasião da primeira revisão de tarifas que se efe.
“tre,
Arts 3º - Esto lei entrará em vigor na data da-
sua publicação, revogadas as dis posições em contrário.
Prefeito Municipal .-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, -
Elma dota supra .- 17 de e 1.960 .-
/
Rubens Nárcio de Góes «cepa ad
Diretor do Expediente
Interino «=

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