| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1960 |
| Date | 1960-11-17 |
| Ementa | Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a majorar as tarifas dos serviços telefônicos no Município. |
| native_id | 4113 |
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Pepita Municipal de Gatça datado de São Paulo Ditetotia de Expediente = LEI Nº 658/60 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, Estado de - São Paulo, no uso de suas atribuições, - faz saber que a Câmara Municipal decre - tou e ô1e sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Companhia Telefônica Drasilei- ra autorizada a aumentar a partir de 1º de junho de 1 960, as atuais tarifas dos serviços telefônicos do município - de Garça, obedecidas às com dições constantes desta lei e da tabela anexa. S$ Unico - Êisse aumento destina-se a fornecer à Companhia recursos qhe lhe permitam enfrentar os acrêsci- mos de despesas resultantes da elevação do nível dos sa á “rios em geral, de conformidade. com a tabela constante do- acôrdo firmado no Rio de Janeiro em 21 de junho de 1 960, entre a Companhia Paulista de Serviço de Gás e a Companhia As - . a a sas s Telefonica Brasileira, e, de outro lado,o Sinóicato dos , Trabalhadores na 1 ústria da Produção de Gas do Estado - Ê de São Paulo e o idicato dos Trabalhadores em Empresas - | Telefônicas do Estado de São Paulo, homologado pelo Sr. - “Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. E Art. 2º - Qualquer insufi ciêncio ou sobra do - renda proveniente da aplicação desta lei, será cons ra- da por ocasião da primeira revisão de tarifas que se efe. “tre, Arts 3º - Esto lei entrará em vigor na data da- sua publicação, revogadas as dis posições em contrário. Prefeito Municipal .- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, - Elma dota supra .- 17 de e 1.960 .- / Rubens Nárcio de Góes «cepa ad Diretor do Expediente Interino «=