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← Garça (SP)

norma nº 690/1961

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1961
Date 1961-05-19
EmentaAutoriza a alienação de imóvel ao IPESP, para doação, destinado a construção do novo prédio do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado de Oliveira".
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Pebitura do Município de Garça,
pobres
Dia do medo fo
e LEI ne goo/6
O cidadão Dr. RAPABL PAES DE BANHOS,
atalto Municipal do Garça, no uso do —
auas atribuições, faz saber que a Cânar
Ventetpal dscretou o Gio sanciona 8 pro
multa a aopuinto loti-
detortos a Prefeitura Municipal do Garça alterar ao Instituto
de Previdência do Estado de São Faulo, uma área de torreno,
1º - Pico a Protottura lantotpal do
Jstituto do Providência do Esta
9 Anóvol abaixo descrito, attup-
do resta clânde, para nos têrmos do Decreto Estatual n.
1e:te, de 18 de Jumbo do 1 Si2, modificado pelo Decreto 1,
A, do do jaeizo de 2977, pede do conatrasr novo pi
sort
"a terreno do Lorna retangular, destacado
do globe nº 1 Chu), da Fazendo da Garça,
meGindo 181 (cento 6 ostenta o um) metros
para a Rua da Libordado o 181 (conto à 04
tonta o hum) otros na Linha dos fundos,
com Bly6l m (oitenta o quatro metros o -
mta é quatro contfnatros) da frente-
aos fundos, com área do 15.319,88 n2 ( ——
quinze ntl, trogentos a dezenove metros é
oltenta a quatro contínetros quadrados) p-
confrontando do Lado direito, do quem da
rua olha para o terreno, com o prolonga -
mento 1deal da av. Maria Izabel, do lado
esquerdo com o prolongamento 14esl da rua
do Sul é, nos fundos, com o prolengamnto
leal da rea
det, ze ma
prosentação pola Prefeitura Muntotpal.
xiglda pelo Instituto de Previdência, constará.
pela qual o donatário não poderá, pelo prazo
te cinco (5) anos, dar ao tnóvol destinação diwras da provig-
ta nesta Jet,
Prefeitura do Município de Garça
ad de So Dao
Dieter do Expediente
8 único - Na roforida escritura constar
da, cláusula onde a Profottura Mantcipal responderá pela =
emoção do Anóvol doado chrigando-so a dosapropriá-lo e doé
do noramente ao Instituto do Providência Go Estado ae ôlo, a
quatquer título, for retvindicado por terenteo ou amil
jrissira doação, tudo sou mus pera aquele Autarquia.
As. 38 = 4 doação é Irrevogável, oxcotunda a
hipóteco a que alude o artigo 28, parto final, desta lot.
Ate 8 - Apés ronlizata a doação de que tra-
de esta of, a Profoitura Municipal aseinará contrato do em
preltada con o Instituto de Providência do Estado para cong-
tração do prédio roforião no artigo 1º, a ser exocutado polo
ata Departamento do Obras, por conta do referido Instituto,-
o tarrano cuja doação éra so autorix
5 único - Poderá a Profoltura Muntetpal trang
testr o contrato à firma do sua escolha, rogistrada no Instj
teto do Providência do Estado o prôvissanto julgada o capaci
tada por êle a dosemperhar o encargo, profisstonal o finag -
cstramento, om função do vulto de obra.
Art, 5º - 4 construção do prédio de que trata
o artigo Jº, doverá intcar-se dentro do prazo do 90 (noveg-
o) dias, a contar de dota do lavratura da escritura do dep
ção, ficando, poré, na dependência dos recursos orçazentá -
tos, destinados para dese ftm, no Instituto do Providência,
+, dbsdocerá nos padrios, projetos, orçamentos, espaci£ica =
cias, olóueulas, planos é condições contratuats a que se ra
furo” o Decreto n. 27.167, do l do Janeiro de 1 957, supra cj
tudo.
det, 68 - A despesa com a exscução da presen
te do! correrá por conta ds verba 8.09-h tom VI do orgamep-
to vigonte.
Arte TO - Bata Jos anteará om vigor na du
de ma publicação, revogalas as Glsposições em contrário.
9 do masã do 1.961
Dime enem
vs erros —
- Protesto Muntetpal
gado é o o gana de et ma
ur” dah foi
no idecto 0 Zietama
Diretor do Expontent.

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