| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1961 |
| Date | 1961-05-19 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel ao IPESP, para doação, destinado a construção do novo prédio do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado de Oliveira". |
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Pebitura do Município de Garça, pobres Dia do medo fo e LEI ne goo/6 O cidadão Dr. RAPABL PAES DE BANHOS, atalto Municipal do Garça, no uso do — auas atribuições, faz saber que a Cânar Ventetpal dscretou o Gio sanciona 8 pro multa a aopuinto loti- detortos a Prefeitura Municipal do Garça alterar ao Instituto de Previdência do Estado de São Faulo, uma área de torreno, 1º - Pico a Protottura lantotpal do Jstituto do Providência do Esta 9 Anóvol abaixo descrito, attup- do resta clânde, para nos têrmos do Decreto Estatual n. 1e:te, de 18 de Jumbo do 1 Si2, modificado pelo Decreto 1, A, do do jaeizo de 2977, pede do conatrasr novo pi sort "a terreno do Lorna retangular, destacado do globe nº 1 Chu), da Fazendo da Garça, meGindo 181 (cento 6 ostenta o um) metros para a Rua da Libordado o 181 (conto à 04 tonta o hum) otros na Linha dos fundos, com Bly6l m (oitenta o quatro metros o - mta é quatro contfnatros) da frente- aos fundos, com área do 15.319,88 n2 ( —— quinze ntl, trogentos a dezenove metros é oltenta a quatro contínetros quadrados) p- confrontando do Lado direito, do quem da rua olha para o terreno, com o prolonga - mento 1deal da av. Maria Izabel, do lado esquerdo com o prolongamento 14esl da rua do Sul é, nos fundos, com o prolengamnto leal da rea det, ze ma prosentação pola Prefeitura Muntotpal. xiglda pelo Instituto de Previdência, constará. pela qual o donatário não poderá, pelo prazo te cinco (5) anos, dar ao tnóvol destinação diwras da provig- ta nesta Jet, Prefeitura do Município de Garça ad de So Dao Dieter do Expediente 8 único - Na roforida escritura constar da, cláusula onde a Profottura Mantcipal responderá pela = emoção do Anóvol doado chrigando-so a dosapropriá-lo e doé do noramente ao Instituto do Providência Go Estado ae ôlo, a quatquer título, for retvindicado por terenteo ou amil jrissira doação, tudo sou mus pera aquele Autarquia. As. 38 = 4 doação é Irrevogável, oxcotunda a hipóteco a que alude o artigo 28, parto final, desta lot. Ate 8 - Apés ronlizata a doação de que tra- de esta of, a Profoitura Municipal aseinará contrato do em preltada con o Instituto de Providência do Estado para cong- tração do prédio roforião no artigo 1º, a ser exocutado polo ata Departamento do Obras, por conta do referido Instituto,- o tarrano cuja doação éra so autorix 5 único - Poderá a Profoltura Muntetpal trang testr o contrato à firma do sua escolha, rogistrada no Instj teto do Providência do Estado o prôvissanto julgada o capaci tada por êle a dosemperhar o encargo, profisstonal o finag - cstramento, om função do vulto de obra. Art, 5º - 4 construção do prédio de que trata o artigo Jº, doverá intcar-se dentro do prazo do 90 (noveg- o) dias, a contar de dota do lavratura da escritura do dep ção, ficando, poré, na dependência dos recursos orçazentá - tos, destinados para dese ftm, no Instituto do Providência, +, dbsdocerá nos padrios, projetos, orçamentos, espaci£ica = cias, olóueulas, planos é condições contratuats a que se ra furo” o Decreto n. 27.167, do l do Janeiro de 1 957, supra cj tudo. det, 68 - A despesa com a exscução da presen te do! correrá por conta ds verba 8.09-h tom VI do orgamep- to vigonte. Arte TO - Bata Jos anteará om vigor na du de ma publicação, revogalas as Glsposições em contrário. 9 do masã do 1.961 Dime enem vs erros — - Protesto Muntetpal gado é o o gana de et ma ur” dah foi no idecto 0 Zietama Diretor do Expontent.