| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1966 |
| Date | 1966-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 948/65. |
| native_id | 4123 |
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Eutado de Sao “Paulo Diretoria do Expediente =LEI ne 9Tl/n/66= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do yunteÍpio de Garça, Estado de são Pau lo, no uso de suas atribuições, etc, faz - saber que a câmara Municipal decretou e ê- 1e sanciona e promilga a seguinte lei: artigo 1º - OQ artigo primeiro da lei nº 948, do 30 do ag -ôsto de 1 965, passa q ter a seguinte re dação: = uartigo 1º - Fica o Prefeito Mu- nicipal autorizado a ultenar, ao SF MANCEL FRANCISCO BARBEIRO, mediante doação, o terreno de propriodado do Patrimônio Muniei- pal, situado no prolongamento 1dcal da Tua r1Ínio de Godoy, a D, 00 ms. além da osquina da Rua Carvalho de Barros; así segue à esquerda com o rumo de 22º,00 NO, na aistância de 45400 ms; = aaf sorue à direito com o rumo de 689,00 NE na distância de 115,00 ms. 3 daf somo à direita com c rumo de eK2,00 No, na dis tôneio de 128,00 ms., dal segue à diroita com o rumo do 80º,00- NE-S0 na dis ncia de 93,00 mse 5 daí secue 3 direita com o rumo de 222,00 TO na aistência de 60,00 ms« ató o porto de partida,- perfazendo a ároa total de 12.051 mãe aivtdindo por todos os la dos com propricdado do Hu) Lefpiot's artigo 2º - jm fece da alteração- estabelecida no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal auto rizado a assinar a competente escritura de re-ratificaçãos avtigo 72 - AS despesas com a e- xecução desta lei, corrsrão por conta do verba própria do orça” mento viguntos artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as náo em — Z contrarios axod) de 1 966- PO on Fernandes prófeito Municipal / A AN ÉR are ocraos Rogistrada publigada nesta Diretoria do Expediente, na data supra” (