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← Garça (SP)

norma nº 974/1966

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 1966
Date 1966-03-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 948/65.
native_id4123

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Eutado de Sao “Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI ne 9Tl/n/66=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do yunteÍpio de Garça, Estado de são Pau
lo, no uso de suas atribuições, etc, faz -
saber que a câmara Municipal decretou e ê-
1e sanciona e promilga a seguinte lei:
artigo 1º - OQ artigo primeiro da
lei nº 948, do 30 do ag -ôsto de 1 965, passa q ter a seguinte re
dação: =
uartigo 1º - Fica o Prefeito Mu-
nicipal autorizado a ultenar, ao SF MANCEL FRANCISCO BARBEIRO,
mediante doação, o terreno de propriodado do Patrimônio Muniei-
pal, situado no prolongamento 1dcal da Tua r1Ínio de Godoy, a
D, 00 ms. além da osquina da Rua Carvalho de Barros; así segue
à esquerda com o rumo de 22º,00 NO, na aistância de 45400 ms; =
aaf sorue à direito com o rumo de 689,00 NE na distância de
115,00 ms. 3 daf somo à direita com c rumo de eK2,00 No, na dis
tôneio de 128,00 ms., dal segue à diroita com o rumo do 80º,00-
NE-S0 na dis ncia de 93,00 mse 5 daí secue 3 direita com o rumo
de 222,00 TO na aistência de 60,00 ms« ató o porto de partida,-
perfazendo a ároa total de 12.051 mãe aivtdindo por todos os la
dos com propricdado do Hu) Lefpiot's
artigo 2º - jm fece da alteração-
estabelecida no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal auto
rizado a assinar a competente escritura de re-ratificaçãos
avtigo 72 - AS despesas com a e-
xecução desta lei, corrsrão por conta do verba própria do orça”
mento viguntos
artigo 4º - Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as náo em —
Z
contrarios
axod) de 1 966-
PO on Fernandes
prófeito Municipal
/
A AN ÉR
are ocraos
Rogistrada publigada nesta Diretoria do Expediente, na data
supra” (

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