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← Garça (SP)

norma nº 1518/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 1974
Date 1974-12-10
EmentaDisciplina a incidência e arrecadação das taxas de pavimentação asfáltica, capeamento asfáltico do calçamento e paralelepípedos, guias e sarjetas.
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Preféitora do Muvicóprio de Ceci 09 0 04
Citado de São Duda
LEI Nº 1.518/74
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Municipio de Garça, Estado de —
São Paulo, no uso de suas atribui-
ções, faz saber que à Câmara Muni-
cipal aprovou e êle sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º — As taxas de pavimentação as-
fáltica, capeamento asfáltico do calçamento a paralelepípedos e
colocação de guias e sarjetas serão devidas e arrecadadas na for
ma desta lei.
$ mico - Incidirão as taxas sobre os -—
terrenos, construidos ou não, marginais às ruas e logradouros pá
biicos a serem dotados de referidos melhoramentos.
Artigo 2º — As taxas terão por base de —
cálculo o custo total do empreendimento, proporcionalmente divi-
dido entre os proprietários, segundo a extensão linear dos res —
pectivos terrenos ao longo da via pública.
$ 1º - O proprietário resgatará sua divi
da em três (3) anos, mediante o pagamento de doze (12) presta —
ções trimestrais de amortização do débito acrescido de juros cal
culados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano,pela Tabela Price,
exigivel a primeira delas trinta dias depois de entregue o aviso
de débito.
$ 2º — O valor das prestações será corri
gido monetariamente de acordo com os indices de variação das o-
brigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
$ 3º — Vencido o prazo fixado para paga-
mento, ficarão os contribuintes sujeitos à sanções previstas no-
Código Tributário Municipal.
$ 4º — O calçamento das ruas que já ten-
ham sarjetas sofrerá uma redução igual ao valor destas, proceden
do-se à compensação, pelo preço atual, no próprio aviso de lança
mento, És ai

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