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← Garça (SP)

norma nº 1669/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 1977
Date 1977-11-30
EmentaAutoriza o Município a permutar imóvel com a Caixa Econômica Federal.
native_id4131

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Deefádura do Município Je Qarça
Edodo de São Dela 1
au:
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do
Município de Garça, Estado de 5. Paulo
no uso de suas atribuições, faz saber
que a Cônara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a permutar con a Caixa Econômica do Estado de São Paulo-CEESP
um terreno de sua propriedas
+ abaixo caracterizado, medindo
2.361,36 m2, situado junto 5 "FAIXA DE INTEGRAÇÃO”, por um pré
dio de alvenaria de tijolos, con características próprias para
estabelecimento bancário, de 2 (dois) pavimentos área construi
da de 328,00 mê. e seu respectivo terreno, con a área de 395,00
mê, situado É Rua Cel. Joaquim Piza n9 192 e 186, esquina com
à Rua Carlos Ferrars, nesta cidade.
DESCRIÇÃO DO TERRENO
"Começa no marco 7, localizado na divisa com
à quadra 53-A, distante 25,20 m. do marco 8 que É o cruzamento
do alinhamento da Rua Paulista com o prolongamento da Rua Sar
sento Wilson Abel de Oliveira. Daf segue, na distância de 16,70
m. até o marco 2 localizado na divisa com a quadra S3-A. Daf se
gue, na distância de 45,00 m, atê o marco 3 localizado no cruza
mento da divisa da quadra 53-A com o alinhamento de Rua Barão do
Rio Branco. Daí segue, na distância de 29,40 m. atê o marco 4,
localizado no alinhamento da Rua Barão do Rio Branco. Daf segua
na distância de 18,30 m. em arco, atê o marco 5, localizado no
alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. DaT segue, na
distância de 30,30 m. até o marco 1, localizado no mesmo alinha,
mento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. Daf segue, na dis
tência de 17.10 m, atê o marco 6, localizado aínda no mesmo ali
nhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. DaY segue, na dis
tência de 43,80 m, até o marco 7, onde teve
ea de 2.361,36 ma"
cio, perfazendo
ARTIGO 20 - A transação autorizada pela pre
sente Jes tem por objetivo proporcionar 3 Casx Econônica do Es
se
ame.
Deefeitura do Município Je Qarça
Estado de São Dando ES!
Estado de São Paulo a área necessôria 3 construção de sua sede
própria, e ao Municipio a dispontbilidade de mais um local para
rigar repartições co serviço municipal.
ARTIGO 39 - Fica o Prefeito Municipal autori
2ado à aceitar a avaliação procedida pelo Departamento de Patri
mônio da CEESP, para a realização da permuta autorizada por es
ta les.
619 - Fica a critério da Caixa Econônica Es
tadual, estabelecer o prazo para a construção do referido prê
dio, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos, a partir da
data da assinatura da escritura de permuta
520 - 0 não cumprimento do prazo estabeleci
do no $ 19, importará na reversão dessa res de terras ao patrt.
mônio público municipal com a consequente devolução 3 Caixa Eco
nômica do Estado de São Paulo, do prédio localizado a Rua Car
los Ferrari esquina da Rua Cel. Joaquim Piz
ARTIGO 49 - A Prefeitura somente entrará na
posse do inóvel pernutado, após o têrmino da construção do novo
prédio pela CEESP.
ARTIGO 59 - Esta les entrará em vigor na da
» revogadas as disposições em contrário.
ta de sua publicaç
Registrada e publicada no E
TOR DO EXPEDIENTE
Diretoria do Expediente,
na data supra,-
toc

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