| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1977 |
| Date | 1977-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Município a permutar imóvel com a Caixa Econômica Federal. |
| native_id | 4131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Deefádura do Município Je Qarça Edodo de São Dela 1 au: FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Município de Garça, Estado de 5. Paulo no uso de suas atribuições, faz saber que a Cônara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autoriza do a permutar con a Caixa Econômica do Estado de São Paulo-CEESP um terreno de sua propriedas + abaixo caracterizado, medindo 2.361,36 m2, situado junto 5 "FAIXA DE INTEGRAÇÃO”, por um pré dio de alvenaria de tijolos, con características próprias para estabelecimento bancário, de 2 (dois) pavimentos área construi da de 328,00 mê. e seu respectivo terreno, con a área de 395,00 mê, situado É Rua Cel. Joaquim Piza n9 192 e 186, esquina com à Rua Carlos Ferrars, nesta cidade. DESCRIÇÃO DO TERRENO "Começa no marco 7, localizado na divisa com à quadra 53-A, distante 25,20 m. do marco 8 que É o cruzamento do alinhamento da Rua Paulista com o prolongamento da Rua Sar sento Wilson Abel de Oliveira. Daf segue, na distância de 16,70 m. até o marco 2 localizado na divisa com a quadra S3-A. Daf se gue, na distância de 45,00 m, atê o marco 3 localizado no cruza mento da divisa da quadra 53-A com o alinhamento de Rua Barão do Rio Branco. Daí segue, na distância de 29,40 m. atê o marco 4, localizado no alinhamento da Rua Barão do Rio Branco. Daf segua na distância de 18,30 m. em arco, atê o marco 5, localizado no alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. DaT segue, na distância de 30,30 m. até o marco 1, localizado no mesmo alinha, mento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. Daf segue, na dis tência de 17.10 m, atê o marco 6, localizado aínda no mesmo ali nhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. DaY segue, na dis tência de 43,80 m, até o marco 7, onde teve ea de 2.361,36 ma" cio, perfazendo ARTIGO 20 - A transação autorizada pela pre sente Jes tem por objetivo proporcionar 3 Casx Econônica do Es se ame. Deefeitura do Município Je Qarça Estado de São Dando ES! Estado de São Paulo a área necessôria 3 construção de sua sede própria, e ao Municipio a dispontbilidade de mais um local para rigar repartições co serviço municipal. ARTIGO 39 - Fica o Prefeito Municipal autori 2ado à aceitar a avaliação procedida pelo Departamento de Patri mônio da CEESP, para a realização da permuta autorizada por es ta les. 619 - Fica a critério da Caixa Econônica Es tadual, estabelecer o prazo para a construção do referido prê dio, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura de permuta 520 - 0 não cumprimento do prazo estabeleci do no $ 19, importará na reversão dessa res de terras ao patrt. mônio público municipal com a consequente devolução 3 Caixa Eco nômica do Estado de São Paulo, do prédio localizado a Rua Car los Ferrari esquina da Rua Cel. Joaquim Piz ARTIGO 49 - A Prefeitura somente entrará na posse do inóvel pernutado, após o têrmino da construção do novo prédio pela CEESP. ARTIGO 59 - Esta les entrará em vigor na da » revogadas as disposições em contrário. ta de sua publicaç Registrada e publicada no E TOR DO EXPEDIENTE Diretoria do Expediente, na data supra,- toc