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norma nº 1695/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 1978
Date 1978-06-12
EmentaAutoriza o Município a doar área destinada a construção de novo prédio para o Fórum da Comarca de Garça.
native_id4132

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI No 1695/78
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Camara Municipal a
provou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a doar à Fazenda do Estado de são Paulo, uma área de pro
priedade do Município, destinado à construção de novo prédio pa
ra o Forum da Comarca de Garça.
$ Único - O terreno com àrea de 6.720.00 me
tros quadrados, esta compreendido dentro do seguinte roteiro:
"Começa na estaca n9 1, cravada na esquina das Ruas Carva
lho de Barros com a Vital Soares; daí segue pelo alinha
mento da Rua Carvalho de Barros, na distancia de 84,00m.,
ate a estaca no 2, cravada na esquina das Ruas Carvalho
de Barros com a Plínio de Godoy; da7 segue pela Rua Pli
nio de Godoy, na distância de 80,00 m., ate a estaca n93,
cravada na esquina da Rua Plinio de Godoy com a Rua Belem;
daí segue por esta, na distância de 84,00m. ate a Rua Vi
tal Soares, onde esta cravada a estaca n9 4; da7 segue por
esta na distância de 80,00 m. atê a estaca n9 1, onde te
ve início, perfazendo uma área de 6.720,00 metros quadra
dos"
Artigo 29 - A doação serã efetivada com ob
servancia dos seguintes requisitos:
a) - A donatâria não poderã dar ao imóvel destinação di
versa à prevista nesta lei;
b) - O Estado devera estabelecer o prazo para à constru
ção do prédio, que não podera ser superior a três(3)
anos, a contar da data da assinatura da escritura.
c) - A não observância do prazo acima importara na retro
cessão do imovel ao patrimônio Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
-03-2+
Artigo 39 - Esta lei entrara em vigor na da
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ES /
==. ERANCISCO DE ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL Pd
A senéy
DIRETOR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-

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