| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1978 |
| Date | 1978-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar área destinada a construção de novo prédio para o Fórum da Comarca de Garça. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI No 1695/78 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Município de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal a provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal auto rizado a doar à Fazenda do Estado de são Paulo, uma área de pro priedade do Município, destinado à construção de novo prédio pa ra o Forum da Comarca de Garça. $ Único - O terreno com àrea de 6.720.00 me tros quadrados, esta compreendido dentro do seguinte roteiro: "Começa na estaca n9 1, cravada na esquina das Ruas Carva lho de Barros com a Vital Soares; daí segue pelo alinha mento da Rua Carvalho de Barros, na distancia de 84,00m., ate a estaca no 2, cravada na esquina das Ruas Carvalho de Barros com a Plínio de Godoy; da7 segue pela Rua Pli nio de Godoy, na distância de 80,00 m., ate a estaca n93, cravada na esquina da Rua Plinio de Godoy com a Rua Belem; daí segue por esta, na distância de 84,00m. ate a Rua Vi tal Soares, onde esta cravada a estaca n9 4; da7 segue por esta na distância de 80,00 m. atê a estaca n9 1, onde te ve início, perfazendo uma área de 6.720,00 metros quadra dos" Artigo 29 - A doação serã efetivada com ob servancia dos seguintes requisitos: a) - A donatâria não poderã dar ao imóvel destinação di versa à prevista nesta lei; b) - O Estado devera estabelecer o prazo para à constru ção do prédio, que não podera ser superior a três(3) anos, a contar da data da assinatura da escritura. c) - A não observância do prazo acima importara na retro cessão do imovel ao patrimônio Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO -03-2+ Artigo 39 - Esta lei entrara em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ES / ==. ERANCISCO DE ASSIS PREFEITO MUNICIPAL Pd A senéy DIRETOR DO EXPEDIENTE Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.-