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norma nº 1735/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1735 / 1978
Date 1978-12-15
EmentaInstitui abono pecuniário provisório aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça.
native_id4134

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oras
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI me
3
ERANOISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito
do Isnicípio do Garça, Estado de 5.
Paulo, no uso de suas atriduiçõ
tos auber que a Ginsra Municipe
provou o 6lo sanciona e promulga
seguinte lei
Artigo 1º - Fog inotituido um abono provisório
aos funcionários da Secrotaria da Câmara Municipel de Garça, à ser
Selcutado sóbre os velores dao referencias fixadas pela lei nº..
1.692/78, conforme aqui estebelecido.
Artigo 2º - A referencia 6.
em 40%, parcoladanento, como seguot
Z- a partir do 1/1/19 - 20%
22 - a partir de 1/3/19 - 10%
II - a pertir de 1/5/79 - 10%.
Artigo 38 - do referencias Gl. 2, 0
u, 4 serão acrescidas em 40%, parcelademente, como segue:
1- a partir de 1/1/79 - 15%
17 - a partir do 1/3/79 - 10%
J3 - o pertár de 2/5/19 - 15%
Astigo 4º - O dbcno do que trata esta loi será
considerado como antecipação do próximo reajuste de vencimentos do
Sanesonadigmo munictpal»
Axtigo 58 - As despesas con a oxocução de pre -
sente Los correrão por conta de dotações Go orçamento aprovado pa
Za o oxercício do 1.915.
artigo 68 - into loi ontrurá em vigor na Gate -
de sua publicação, revogadas as disposições em conta dpi
1 sorá acrescida
Regiotrada e publicado na
Diretorio do Ixpodiente,-
ne data supra.

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