| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1978 |
| Date | 1978-12-15 |
| Ementa | Institui abono pecuniário provisório aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça. |
| native_id | 4134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
oras PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI me 3 ERANOISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Isnicípio do Garça, Estado de 5. Paulo, no uso de suas atriduiçõ tos auber que a Ginsra Municipe provou o 6lo sanciona e promulga seguinte lei Artigo 1º - Fog inotituido um abono provisório aos funcionários da Secrotaria da Câmara Municipel de Garça, à ser Selcutado sóbre os velores dao referencias fixadas pela lei nº.. 1.692/78, conforme aqui estebelecido. Artigo 2º - A referencia 6. em 40%, parcoladanento, como seguot Z- a partir do 1/1/19 - 20% 22 - a partir de 1/3/19 - 10% II - a pertir de 1/5/79 - 10%. Artigo 38 - do referencias Gl. 2, 0 u, 4 serão acrescidas em 40%, parcelademente, como segue: 1- a partir de 1/1/79 - 15% 17 - a partir do 1/3/79 - 10% J3 - o pertár de 2/5/19 - 15% Astigo 4º - O dbcno do que trata esta loi será considerado como antecipação do próximo reajuste de vencimentos do Sanesonadigmo munictpal» Axtigo 58 - As despesas con a oxocução de pre - sente Los correrão por conta de dotações Go orçamento aprovado pa Za o oxercício do 1.915. artigo 68 - into loi ontrurá em vigor na Gate - de sua publicação, revogadas as disposições em conta dpi 1 sorá acrescida Regiotrada e publicado na Diretorio do Ixpodiente,- ne data supra.