| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 1981 |
| Date | 1981-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo visando a ampliação da escola rural EEPG Isolada da Fazenda Santo Antônio (Otoboni). |
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ESTADO DE SÃO PAULO E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Raia E ne LEI Nº 1.887/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Es tado de São Paulo, visando a ampliação da escola rural EEPG ISO LADA DA FAZENDA SANTO ANTONIO (OTOBONI), localizada neste Municí pio. ARTIGO 2º - Para os fins previstos no artigo 1º, fi ca autorizada a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de de zembro de 1982. ARTIGO 3º - A cobertura do presente crédito far- se-à com o produto do excesso de arrecadação previsto para o cor rente exerci cio. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 04 de es ten o de» pio cole Eis CHE DIVIS/ÃO DE SECRETARIA