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norma nº 1887/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1887 / 1981
Date 1981-12-04
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo visando a ampliação da escola rural EEPG Isolada da Fazenda Santo Antônio (Otoboni).
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ESTADO DE SÃO PAULO
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Raia
E ne LEI Nº 1.887/81
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Es
tado de São Paulo, visando a ampliação da escola rural EEPG ISO
LADA DA FAZENDA SANTO ANTONIO (OTOBONI), localizada neste Municí
pio.
ARTIGO 2º - Para os fins previstos no artigo 1º, fi
ca autorizada a abertura de crédito especial no valor de Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de de
zembro de 1982.
ARTIGO 3º - A cobertura do presente crédito far-
se-à com o produto do excesso de arrecadação previsto para o cor
rente exerci cio.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 04 de es ten o de»
pio cole
Eis
CHE DIVIS/ÃO DE SECRETARIA

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