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← Garça (SP)

norma nº 1996/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1996 / 1984
Date 1984-07-23
EmentaExpande a área urbana da sede do Município.
native_id4139

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Dasfibore do Ml untslpio de Garoa
Estado da São Paulo
LEI Nº 1.996/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA,
do Município de Garça,
São Paulo, no uso de syás atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Passa a integrar o perímetro ur
bano do Município de Garça, área de sua propriedade, consis
tente em 72.600 metros quadrados, ou, 3 (três) alqueires pau
listas, objeto das matrículas nºs 7.021 e 7.100, do Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca de Garça.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da citada área, serã reti
rada a que corresponde 71.155,22 metros quadrados, destinada
a loteamento e construção de habitações populares.
ARTIGO 2º - Estã autorizado o Poder Executi
vo do Município de Garça, proceder a alienação da gleba de ter
ras anotada no parágrafo anterior, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - SP., por doação com encargo.
ARTIGO 3º - Constarã do instrumento público
de doação, os encargos da donatária, a saber:
I - execução do projeto de loteamento, a ser dotado
dos equipamentos urbanos atinentes a rede públi
ca de abastecimento de água; rede coletora de es
goto; rede de energia elétrica; guias e sarjetas
e galerias de âguas pluviais com poços de visi
ta, bocas de lobo e bacia de dissipação, confor
me plantas existentes e por fazer;
II - realizar todos os atos tendentes a implantação do
empreendimento habitacional tipo popular, refe
rente a casas de dois e três dormitórios, nos
termos da legislação do Banco Nacional de Habi
tação;
III - aprovação do empreendimento junto ao B.N.l. e À
Deeleitura do Muniotpio do arsa
Estado do São Paulo - 02 -
início de sua execução, dentro do prazo de 12 (do
ze) meses, com prazo máximo para o têrmino de 24
(vinte e quatro) meses;
IV - reversão do bem ao patrimônio público do doador,
no caso de descumprimento dos encargos.
ARTIGO 4º - Serã outorgada a escritura defi
nitiva, no momento em que a COHAB de BAURU estiver em condi
ções de dar andamento ao empreendimento.
ARTIGO 5º - O projeto incluso, consistente
nas plantas: Planialtimétrica; Plano Geral; Terraplenagem; Ar
ruamento; Urbanística; Perfis Longitudinais; Águas Pluviais; Li
nha Emissária de Águas Pluviais e Detalhes; Memoriais Descriti
vos, ficam considerados aceitos e validos, passando a integrar
a presente lei.
ARTIGO 6º - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garga, 23 de j lho de 1 984
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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