| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Concede isenção do ISSQN as pessoas fisicas que tenham completado 60 anos de idade e exercam atividades que especifica. |
| native_id | 4140 |
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Cotado de Gio Tanto —— R Pifeitara do Município do Garça ad o 8 LEI Nº 2.030/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Será concedida isenção de Im posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, às pessoas £ísi cas que tendo completado 60 anos de idade, exerçam ativida des contidas nos incisos seguintes: 1 - barbeiros, cabelereiros, manicures ce pedicures, que como autônomos não possuam empregados ou auxi liares; 11 - alfaiates, modistas, costureiras, bordadeiras que exerçam atividade sem auxiliares, com ou sem vín culo empregatício. ARTIGO 2º - O benefício será outorgado, aos que fizerem prova das exigências, perante à Divisão de Tributação do Município. ARTIGO 5º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CHEFE W Registrada é Tada nesta pivisão de Secretaria, na da ta supra.-