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norma nº 2030/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaConcede isenção do ISSQN as pessoas fisicas que tenham completado 60 anos de idade e exercam atividades que especifica.
native_id4140

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Cotado de Gio Tanto
——
R Pifeitara do Município do Garça
ad
o
8
LEI Nº 2.030/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Será concedida isenção de Im
posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, às pessoas £ísi
cas que tendo completado 60 anos de idade, exerçam ativida
des contidas nos incisos seguintes:
1 - barbeiros, cabelereiros, manicures ce pedicures,
que como autônomos não possuam empregados ou auxi
liares;
11 - alfaiates, modistas, costureiras, bordadeiras que
exerçam atividade sem auxiliares, com ou sem vín
culo empregatício.
ARTIGO 2º - O benefício será outorgado,
aos que fizerem prova das exigências, perante à Divisão de
Tributação do Município.
ARTIGO 5º - Entrará esta lei em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CHEFE W
Registrada é Tada nesta
pivisão de Secretaria, na da
ta supra.-

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