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norma nº 2056/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 1985
Date 1985-07-10
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o C.D.H, visando a construção de moradias populares.
native_id4145

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a refeitura do Município de Garça
Estado da Sãs Daulo
of Nº LEI Nº 2.056/85
JÚLIO MARCONDES + Prefeito
do Município de Garçã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Para a implantação de progra
ma de construção de equipamentos comunitários, destinados ã
população dos conjuntos habitacionais promovidos pela C.D.H.,
mediante recursos de atê Cr$ 100.000.000 - (CEM MILHÕES DE
CRUZEIROS) advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacio
nal do Estado de São Paulo - C.D.H., para aquisição de mate
riais de construção, fica o Poder Executivo autorizado a esta
belecer Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacio
nal do Estado de São Paulo - C.D.H., do qual constarão, entre
outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabili-
dade do Município:
I - executar direta ou indiretamente as obras, caben
do em qualquer caso, o acompanhamento e fiscali
zação dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.;
II - desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras enti
dades assemelhadas o trabalho necessário à implan
tação dos serviços básicos que lhes sejam perti
nentes, na área da construção dos equipamentos ;
III - adotar as providências necessárias para que se
institua no âmbito municipal, a isenção de impos
tos, taxas e emolumentos municipais concernentes,
bem como a expedição de Alvarás e do "habite-se".
ARTIGO 29 - O programa equipamentos comu
nitários será implantado em gleba de propriedade da C.D.H.
ARTIGO 39 - Para fazer face as despesas de
Elio do Junia Di Qua
Estado do Sãs Paulo
= 02=
Ok Nãião de obra com a execução da presente lei, fica autorizada
a abertura de um crêdito especial no montante de Cr$ 50.000.000
(CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) .
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do presen
te crédito far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício,
ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Garça, À0 de julho de 1 985
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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