| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1985 |
| Date | 1985-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o C.D.H, visando a construção de moradias populares. |
| native_id | 4145 |
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a refeitura do Município de Garça Estado da Sãs Daulo of Nº LEI Nº 2.056/85 JÚLIO MARCONDES + Prefeito do Município de Garçã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Para a implantação de progra ma de construção de equipamentos comunitários, destinados ã população dos conjuntos habitacionais promovidos pela C.D.H., mediante recursos de atê Cr$ 100.000.000 - (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS) advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacio nal do Estado de São Paulo - C.D.H., para aquisição de mate riais de construção, fica o Poder Executivo autorizado a esta belecer Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacio nal do Estado de São Paulo - C.D.H., do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabili- dade do Município: I - executar direta ou indiretamente as obras, caben do em qualquer caso, o acompanhamento e fiscali zação dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.; II - desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras enti dades assemelhadas o trabalho necessário à implan tação dos serviços básicos que lhes sejam perti nentes, na área da construção dos equipamentos ; III - adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impos tos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de Alvarás e do "habite-se". ARTIGO 29 - O programa equipamentos comu nitários será implantado em gleba de propriedade da C.D.H. ARTIGO 39 - Para fazer face as despesas de Elio do Junia Di Qua Estado do Sãs Paulo = 02= Ok Nãião de obra com a execução da presente lei, fica autorizada a abertura de um crêdito especial no montante de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) . PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do presen te crédito far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Garça, À0 de julho de 1 985 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-