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← Garça (SP)

norma nº 2258/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2258 / 1987
Date 1987-12-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.405/1972.
native_id4151

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“Prefeitura do Município de Garça
Estado do São Dauls
LEI Nº 2.258/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O S$ 2º do artigo 74 da
Lei nº 1.405 de 13/10/72 passa a ter a seguinte redação:
"As férias não gozadas até a vigência deste Estatuto, bem co
mo no máximo 2 férias não gozadas após a aprovação deste Esta
tuto, por absoluta necessidade de serviço, poderão ser a reque
rimento do interessado, contadas em dobro para efeito de apo-
sentadoria ou gozadas oportunamente, a critério da administra
ção."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Garça, 04 asas o jde
/
PÁ /
AR het
JÓLIO MaRconDEs/D8 A
PREFEITO MyfICIPAL
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So

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