| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 1987 |
| Date | 1987-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.405/1972. |
| native_id | 4151 |
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“Prefeitura do Município de Garça Estado do São Dauls LEI Nº 2.258/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O S$ 2º do artigo 74 da Lei nº 1.405 de 13/10/72 passa a ter a seguinte redação: "As férias não gozadas até a vigência deste Estatuto, bem co mo no máximo 2 férias não gozadas após a aprovação deste Esta tuto, por absoluta necessidade de serviço, poderão ser a reque rimento do interessado, contadas em dobro para efeito de apo- sentadoria ou gozadas oportunamente, a critério da administra ção." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Garça, 04 asas o jde / PÁ / AR het JÓLIO MaRconDEs/D8 A PREFEITO MyfICIPAL Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So